Lei Ordinária Nº 1509
Data: 04/01/1989
Situação: Revogado(a)
Classificação: FUNCIONALISMO PÚBLICO
Autoria: Prefeito Municipal
Assunto: Disciplina as contratações para atender necessidades temporárias de mão-de-obra, em situações de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal, revogando os incisos II e III do parágrafo único do art. 223 da Lei nº 903, de 6 de setembro de 1973.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 12/05/2004 | 80,3 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 903 | 06/09/1973 | revoga incisos II e III do parágrafo único do art. 223 |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 2237 | 24/02/2005 | revoga | |
Lei Ordinária Nº 1644 | 06/02/1991 | prorroga até 15 de março de 1991 os contratos | |
Lei Ordinária Nº 1609 | 20/06/1990 | PRORROGA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, NESTE EXERCÍCIO, A VIGÊNCIA DOS CONTRATOS VINCENDO CELEBRADOS COM BASE NA LEI MUNICIPAL Nº 1509 | |
Lei Ordinária Nº 1513 | 22/02/1989 | altera o "caput" do art. 1º, incisos III e IV do art. 2º e "caput" do art. 3º |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 1/1989 | 01/01/1989 |
Regulamenta a contratação temporária de mão de obra, conforme especifica e dá outras providências.
Autoria: Prefeito Municipal |