Lei Ordinária Nº 1644
Data: 06/02/1991
Situação: Em vigor
Classificação: ALTERA E REVOGA
Autoria: Prefeito Municipal
Assunto: Prorroga, em caráter excepcional, os contratos com terceiros celebrados com base na Lei nº 1509, de 4 de janeiro de 1989 e na Lei nº 1609, de 20 de junho de 1990, até 15 de março de 1991.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 12/05/2004 | 43 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 1509 | 04/01/1989 | prorroga até 15 de março de 1991 os contratos | |
Lei Ordinária Nº 1609 | 20/06/1990 | prorroga contratos até 15 de março de 1991 |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 3/1991 | 16/01/1991 |
Prorroga, em caráter excepcional, no período de 1º.01 à 15.01.91, a vigência dos contratos vincendos celebrados com base na Lei Municipal nº 1509, de 04.01.89, alterada pela Lei Municipal nº 1513, de 22.09.89, e Lei Municipal nº 1609, de 20.06.90, conforme especifica.
Autoria: Prefeito Municipal |