No artigo 101 do Regimento Interno consta que compete à Comissão de Justiça e Redação manifestar-se sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal e regimental e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico, com exclusão do mérito. E no parágrafo único diz que a Comissão de Justiça e Redação examinará e emitirá parecer sobre todos os processos que tramitarem pela Câmara, ressalvados a proposta orçamentária e o parecer do Tribunal de Contas.
As atribuições da Comissão de Finanças e Orçamento estão no artigo 102 do Regimento Interno, conforme o texto atualizado até fevereiro de 2019. Os incisos do I ao VII definem as mais frequentes que é a de analisar e dar parecer sobre todas as proposições referentes à matéria tributária, às operações de créditos, às concessões de subvenções sociais, auxílios e contribuições, à dívida pública e a outras que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município e acarretem responsabilidades orçamentárias e financeiras para o erário municipal.
Compete a esta comissão, examinar e emitir parecer sobre todos os processos atinentes à realização de obras e serviços públicos, processos referentes à educação, ensino, cultura e arte, patrimônio histórico, esportes, atividades de lazer, preservação e controle do meio ambiente, higiene e saúde pública, obras assistências e ainda receber, processar e encaminhar sugestões legislativas, apresentadas por pessoas jurídicas de direito privado, sem finalidade econômica; receber, avaliar e investigar denúncias relativas à violação de direitos e garantias fundamentais, colaborar com as entidades governamentais e não governamentais que se dediquem às questões referentes à proteção ao idoso, à mulher, a criança, ao adolescente, à juventude, ao portador de deficiência e defesa consumidor, acompanhar a atuação de seus respectivos Conselhos Estadual e municipal, bem como fiscalizar programas governamentais relativos à defesa dos direitos do cidadão.
Mais detalhes das competências desta comissão podem ser verificados nos artigos 103 ao 106 do Regimento Interno da Câmara.
As atribuições da Comissão de Políticas Sociais estão no artigo 106 do Regimento Interno, conforme o texto atualizado até outubro de 2024. Os incisos do I ao VIII definem as mais frequentes que é Acompanhar a elaboração de Leis Orçamentárias perante o Poder Executivo, dando sugestões e encaminhando as reivindicações levantadas junto à população, além de emitir parecer em projetos de Leis Orçamentárias, podendo propor emendas para garantia dos diretos sociais e atendimento das demandas da população, acompanhar políticas públicas de promoção de direitos sociais, com a criação e sugestão de ações que beneficiem a população em áreas como saúde, educação, infraestrutura e meio ambiente.
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