No artigo 101 do Regimento Interno consta que compete à Comissão de Justiça e Redação manifestar-se sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal e regimental e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico, com exclusão do mérito. E no parágrafo único diz que a Comissão de Justiça e Redação examinará e emitirá parecer sobre todos os processos que tramitarem pela Câmara, ressalvados a proposta orçamentária e o parecer do Tribunal de Contas.
As atribuições da Comissão de Finanças e Orçamento estão no artigo 102 do Regimento Interno, conforme o texto atualizado até fevereiro de 2019. Os incisos do I ao VII definem as mais frequentes que é a de analisar e dar parecer sobre todas as proposições referentes à matéria tributária, às operações de créditos, às concessões de subvenções sociais, auxílios e contribuições, à dívida pública e a outras que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município e acarretem responsabilidades orçamentárias e financeiras para o erário municipal.
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Compete a esta comissão, examinar e emitir parecer sobre todos os processos atinentes à realização de obras e serviços públicos, processos referentes à educação, ensino, cultura e arte, patrimônio histórico, esportes, atividades de lazer, preservação e controle do meio ambiente, higiene e saúde pública, obras assistências e ainda receber, processar e encaminhar sugestões legislativas, apresentadas por pessoas jurídicas de direito privado, sem finalidade econômica; receber, avaliar e investigar denúncias relativas à violação de direitos e garantias fundamentais, colaborar com as entidades governamentais e não governamentais que se dediquem às questões referentes à proteção ao idoso, à mulher, a criança, ao adolescente, à juventude, ao portador de deficiência e defesa consumidor, acompanhar a atuação de seus respectivos Conselhos Estadual e municipal, bem como fiscalizar programas governamentais relativos à defesa dos direitos do cidadão.
Mais detalhes das competências desta comissão podem ser verificados nos artigos 103 ao 106 do Regimento Interno da Câmara.
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