acessibilidade Acessibilidade   |   A   |   A+   |   A-   |   Contraste




Mesa Diretora


A Mesa Diretora é o órgão diretivo dos trabalhos da Câmara e compõe-se dos cargos de Presidente, Vice-Presidente e 1º e 2º Secretários. A Mesa Diretora é eleita pela maioria absoluta dos Vereadores, mediante chapa única ou cargo a cargo, em votação nominal, respeitado o critério da proporcionalidade possível dos partidos ou dos blocos partidários, para um mandato de dois anos.



Diego Fabiano de Oliveira
Diego Fabiano de Oliveira
1ª Secretário


DAS ATRIBUIÇÕES DA MESA:

Art. 18 A Mesa, na qualidade de órgão diretor, incumbe a direção dos trabalhos e dos serviços administrativos da Câmara, competindo-lhe:
I - propor projetos de lei nos termos do que dispõe a Lei Orgânica;
II - propor projetos de lei fixando o subsídio do prefeito, do vice-prefeito, dos vereadores e dos secretários municipais, para a legislatura subsequente, até 30 (trinta) antes da realização das eleições municipais, sem prejuízo da iniciativa de qualquer Vereador, se até neste prazo a Mesa não apresentar os projetos respectivos, na forma e nos limites da lei;
III - propor projetos de decretos legislativos, dispondo sobre:
a) licença ao Prefeito para afastamento do cargo;
b) autorização ao prefeito para, por necessidade de serviço, ausentar-se do município por mais de 15 (quinze) dias;
IV - propor projetos de resolução dispondo sobre organização da Câmara, seu funcionamento e estrutura;
V - ação de inconstitucionalidade, por iniciativa própria ou a Requerimento de Vereador ou Comissão;
VI - promulgar emendas à Lei Orgânica do Município, em até 30 dias da sua aprovação;
VII - conferir a seus membros atribuições ou encargos referentes aos serviços legislativos ou administrativos da Câmara;
VIII - adotar as providências cabíveis, por solicitação do interessado, para a defesa judicial ou extrajudicial de vereador contra a ameaça ou a prática de ato atentatório ao livre exercício e às prerrogativas constitucionais do mandato parlamentar;
IX - suplementar, mediante Ato, as dotações do orçamento da Câmara, observado o limite da autorização constante na Lei Orçamentária, desde que os recursos para sua cobertura sejam provenientes de anulação total ou parcial de suas dotações orçamentárias;
X - elaborar e encaminhar ao prefeito, até 31 de agosto, a proposta orçamentária da Câmara, a ser incluída na proposta do Município;
XI - devolver à Tesouraria da Prefeitura Municipal o saldo existente na Câmara Municipal, ao final do exercício.
XII - encaminhar para parecer prévio, a prestação de contas da Câmara do exercício anterior ao Tribunal de Contas do Estado ou órgão a que foi atribuída tal competência;
XIII - elaborar e encaminhar ao prefeito, as diretrizes orçamentárias da Câmara Municipal para a ser incluída na proposta do Município, até 30 de maio de cada ano, bem como a proposta para o plano plurianual, até 1º de maio do primeiro ano da legislatura;
XIV - assinar os autógrafos dos projetos de lei destinados à sanção e promulgação pelo Chefe do Executivo;
XV - assinar as atas das sessões da Câmara;
XVI - elaborar e expedir atos sobre:
a) nomeação, exoneração, promoção, comissionamento, concessão de gratificação, licenças, colocação em disponibilidade, demissão, aposentadoria e punição de funcionários da Câmara Municipal, nos termos da Lei;
b) licença de vereador, perda de mandato.
Parágrafo único. Os atos administrativos da Mesa serão numerados em ordem cronológica a cada ano.

Art. 19 A Mesa deliberará sempre por maioria de seus membros.
§ 1º A recusa injustificada de assinatura aos atos da Mesa ensejará o processo de destituição do membro faltoso.
§ 2º O membro da Mesa não poderá, sob pena de sujeição a processo de destituição, recusar-se a assinar os autógrafos destinados à sanção.

Art. 20 A Mesa da Câmara poderá encaminhar pedidos escritos de informações aos Secretários Municipais, Presidentes de Autarquias, Fundações e Empresas Municipais, importando crime de responsabilidade a recusa ou não atendimento no prazo de 30 (trinta) dias, bem como a prestação de informação falsa.


Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!