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Mesa Diretora


A Mesa Diretora é o órgão diretivo dos trabalhos da Câmara e compõe-se dos cargos de Presidente, Vice-Presidente e 1º e 2º Secretários. A Mesa Diretora é eleita pela maioria absoluta dos Vereadores, mediante chapa única ou cargo a cargo, em votação nominal, respeitado o critério da proporcionalidade possível dos partidos ou dos blocos partidários, para um mandato de dois anos.



Valmir Sanches
Valmir Sanches
1º Secretário
Diego Fabiano de Oliveira
Diego Fabiano de Oliveira
2º Secretário
 Vilson Natal Caleffi
Vilson Natal Caleffi
Vice-Presidente


DAS ATRIBUIÇÕES DA MESA:

Art. 18 A Mesa, na qualidade de órgão diretor, incumbe a direção dos trabalhos e dos serviços administrativos da Câmara, competindo-lhe:
I - propor projetos de lei nos termos do que dispõe a Lei Orgânica;
II - propor projetos de lei fixando o subsídio do prefeito, do vice-prefeito, dos vereadores e dos secretários municipais, para a legislatura subsequente, até 30 (trinta) antes da realização das eleições municipais, sem prejuízo da iniciativa de qualquer Vereador, se até neste prazo a Mesa não apresentar os projetos respectivos, na forma e nos limites da lei;
III - propor projetos de decretos legislativos, dispondo sobre:
a) licença ao Prefeito para afastamento do cargo;
b) autorização ao prefeito para, por necessidade de serviço, ausentar-se do município por mais de 15 (quinze) dias;
IV - propor projetos de resolução dispondo sobre organização da Câmara, seu funcionamento e estrutura;
V - ação de inconstitucionalidade, por iniciativa própria ou a Requerimento de Vereador ou Comissão;
VI - promulgar emendas à Lei Orgânica do Município, em até 30 dias da sua aprovação;
VII - conferir a seus membros atribuições ou encargos referentes aos serviços legislativos ou administrativos da Câmara;
VIII - adotar as providências cabíveis, por solicitação do interessado, para a defesa judicial ou extrajudicial de vereador contra a ameaça ou a prática de ato atentatório ao livre exercício e às prerrogativas constitucionais do mandato parlamentar;
IX - suplementar, mediante Ato, as dotações do orçamento da Câmara, observado o limite da autorização constante na Lei Orçamentária, desde que os recursos para sua cobertura sejam provenientes de anulação total ou parcial de suas dotações orçamentárias;
X - elaborar e encaminhar ao prefeito, até 31 de agosto, a proposta orçamentária da Câmara, a ser incluída na proposta do Município;
XI - devolver à Tesouraria da Prefeitura Municipal o saldo existente na Câmara Municipal, ao final do exercício.
XII - encaminhar para parecer prévio, a prestação de contas da Câmara do exercício anterior ao Tribunal de Contas do Estado ou órgão a que foi atribuída tal competência;
XIII - elaborar e encaminhar ao prefeito, as diretrizes orçamentárias da Câmara Municipal para a ser incluída na proposta do Município, até 30 de maio de cada ano, bem como a proposta para o plano plurianual, até 1º de maio do primeiro ano da legislatura;
XIV - assinar os autógrafos dos projetos de lei destinados à sanção e promulgação pelo Chefe do Executivo;
XV - assinar as atas das sessões da Câmara;
XVI - elaborar e expedir atos sobre:
a) nomeação, exoneração, promoção, comissionamento, concessão de gratificação, licenças, colocação em disponibilidade, demissão, aposentadoria e punição de funcionários da Câmara Municipal, nos termos da Lei;
b) licença de vereador, perda de mandato.
Parágrafo único. Os atos administrativos da Mesa serão numerados em ordem cronológica a cada ano.

Art. 19 A Mesa deliberará sempre por maioria de seus membros.
§ 1º A recusa injustificada de assinatura aos atos da Mesa ensejará o processo de destituição do membro faltoso.
§ 2º O membro da Mesa não poderá, sob pena de sujeição a processo de destituição, recusar-se a assinar os autógrafos destinados à sanção.

Art. 20 A Mesa da Câmara poderá encaminhar pedidos escritos de informações aos Secretários Municipais, Presidentes de Autarquias, Fundações e Empresas Municipais, importando crime de responsabilidade a recusa ou não atendimento no prazo de 30 (trinta) dias, bem como a prestação de informação falsa.


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