Lei Ordinária Nº 105
Data: 03/11/1954
Situação: Em vigor
Classificação: FUNCIONALISMO PÚBLICO
Autoria: Prefeito Municipal
Assunto: Reajusta vencimentos dos cargos do quadro do funcionalismo; a partir de 1º de julho, modifica a escala-padrão de vencimentos, a que se refere o art. 5º da Lei nº 90, de 23 de dezembro de 1953, define o padrão de vencimentos dos cargos, reajusta aposentadoria, aumenta pensão vitalícia estabelecida pela Lei nº 44, de 12 de setembro de 1951, modificada pela Lei nº 68, de 23 de outubro de 1952, criando cargo de "Almoxarife-Escriturário", com padrão "D".
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 12/03/2015 | 216 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 44 | 12/09/1951 | aumenta valor | |
Lei Ordinária Nº 68 | 24/10/1952 | citada | |
Lei Ordinária Nº 90 | 23/12/1953 | altera art. 5º |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 137 | 29/09/1956 | reajusta escala de vencimentos do art. 2º |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 12/1954 | 30/08/1954 |
Dispõe sobre majoração de vencimentos do funcionalismo público municipal de Cordeirópolis, e dá outras providências.
Autoria: Prefeito Municipal |