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Data: 23/12/1953

Situação: Em vigor

Classificação: FUNCIONALISMO PÚBLICO

Autoria: Prefeito Municipal

Assunto: Define o quadro de funcionários públicos municipais de Cordeirópolis, considerando-os isolados, de provimento efetivo, independente de concurso, que estarão sujeitos ao ponto diário; padroniza vencimentos, define aposentadoria e pensão vitalícia criada pela Lei nº 44, de 12 de setembro de 1951, alterada pela Lei nº 68, de 23 de outubro de 1952.


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 12/03/2015 244,5 KB

Altera

Documento Data Resumo Arquivos
Lei Ordinária Nº 48 04/12/1951 revoga parágrafo único do art. 1º

Alterada por

Documento Data Resumo Arquivos
Lei Ordinária Nº 105 03/11/1954 altera art. 5º

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