Projeto de Lei Complementar Nº 13/2025
Tipo: Executivo
Data: 08/08/2025
Protocolo: 01841/2025
Situação: Aprovado(a)
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria absoluta
Autoria: Prefeita Municipal
Assunto: Da nova redação ao artigo 1º da Lei Complementar nº 394, de 09 de outubro de 2024, que autoriza o Poder Executivo Municipal a promover o Leilão de Bens Imóveis Industriais, comerciais e Prestação de Serviços que menciona e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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MENSAGEM N 035-2025 - Matrícula 8384 - Registro de Imóveis de Cordeirópolis | 08/08/2025 | 755 KB | ||
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 2025, de 08.08.2025 - DA NOVA REDAÇÃO ARTIGO 1º LEI COMPL 394-2024 - LEILÃO | .doc | 08/08/2025 | 531,5 KB | |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 2025, de 08 08 2025 - DA NOVA REDAÇÃO ARTIGO 1º LEI COMPL 394-2024 - LEILÃO - Assinada | 08/08/2025 | 296,1 KB | ||
Protocolo PLC 13 2025 | 08/08/2025 | 79,5 KB |
Tramitações
Remetente: Prefeita Municipal
Destinatário: Presidência
Envio: 08/08/2025 - Prazo: 06/11/2025
Objetivo: encaminha Projeto de Lei Complementar
Complemento: Protocolado Requerimento para urgência especial.
Documento vinculado: Requerimento Nº 27/2025
Resposta: 08/08/2025
Resultado: À Mesa para leitura na próxima sessão
Complemento: Expediente da 23ª sessão ordinária. Requerimento aprovado. Parecer feito por relator especial. Incluído na ordem do dia da 23ª sessão ordinária
Documento vinculado: Parecer Nº 1/2025 ao Projeto de Lei Complementar Nº 13/2025
Remetente: Presidência
Destinatário: Mesa Diretora 2025/2026
Envio: 12/08/2025
Objetivo: Exarar Autógrafo
Resposta: 14/08/2025
Resultado: Encaminha Autógrafo
Documento vinculado: Autógrafo Nº 3865/2025 ao Projeto de Lei Complementar Nº 13/2025
Remetente: Presidência
Destinatário: Prefeita Municipal
Envio: 14/08/2025
Objetivo: Encaminha Autógrafo
Documento vinculado: Ofício Nº 45/2025
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Mensagem Nº 35 ao Projeto de Lei Complementar Nº 13/2025 | 08/08/2025 |
Mensagem ao Projeto de Lei Complementar Nº 13/2025 - Da nova redação ao artigo 1º da Lei Complementar nº 394, de 09 de outubro de 2024, que autoriza o Poder Executivo Municipal a promover o Leilão de Bens Imóveis Industriais, comerciais e Prestação de Serviços que menciona e dá outras providências.
Autoria: Prefeita Municipal |
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Requerimento Nº 27/2025 | 08/08/2025 |
Requeiro urgência especial, na tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 13/2025, de autoria do Executivo, que dispõe sobre a nova redação ao artigo 1º da Lei Complementar nº 394, de 09 de outubro de 2024, que autoriza o Poder Executivo Municipal a promover o Leilão de Bens Imóveis Industriais, comerciais e Prestação de Serviços que menciona e dá outras providências.
Autoria: Valmir Sanches |
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Parecer Nº 1/2025 ao Projeto de Lei Complementar Nº 13/2025 | 12/08/2025 |
Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 13/2025 - Da nova redação ao artigo 1º da Lei Complementar nº 394, de 09 de outubro de 2024, que autoriza o Poder Executivo Municipal a promover o Leilão de Bens Imóveis Industriais, comerciais e Prestação de Serviços que menciona e dá outras providências.
Autoria: Vilson Natal Caleffi, Relator Especial |
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Autógrafo Nº 3865/2025 ao Projeto de Lei Complementar Nº 13/2025 | 13/08/2025 |
Autógrafo ao Projeto de Lei Complementar Nº 13/2025 - Da nova redação ao artigo 1º da Lei Complementar nº 394, de 09 de outubro de 2024, que autoriza o Poder Executivo Municipal a promover o Leilão de Bens Imóveis Industriais, comerciais e Prestação de Serviços que menciona e dá outras providências.
Autoria: Paulo Cesar Morais de Oliveira, Valmir Sanches, Diego Fabiano de Oliveira |
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Lei Complementar Nº 409 | 18/08/2025 |
Da nova redação ao artigo 1º da Lei Complementar nº 394, de 09 de outubro de 2024, que autoriza o Poder Executivo Municipal a promover o Leilão de Bens Imóveis Industriais, comerciais e Prestação de Serviços que menciona e dá outras providências.
Autoria: Prefeita Municipal |
Votações
Votação: Eletrônica
Fase: Discussão Única
A favor (7) - Deize Cristina Bettin Carron, Diego Fabiano de Oliveira, José Antonio Brás da Silva, Rozimar Rodrigues de Oliveira, Sidnei Gâmbaro, Valmir Sanches, Vilson Natal Caleffi
Ausente (1) - José Antonio Rodrigues
Não vota (1) - Paulo Cesar Morais de Oliveira
Resultado: Aprovado