Projeto de Lei Complementar Nº 1/2016
Data: 28/01/2016
Protocolo: 00046/2016
Situação: Aprovado(a)
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria absoluta
Autoria: Prefeito Municipal
Assunto: Altera dispositivos do Código de Posturas do Município de Cordeirópolis (Lei nº 1579, de 13 de dezembro de 1989).
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 28/01/2016 | 247,4 KB | ||
projeto | .doc | 02/03/2016 | 27 KB | |
2016 plc 1_14042021123614 | 14/04/2021 | 13,5 MB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Mensagem Nº 1 ao Projeto de Lei Complementar Nº 1/2016 | 28/01/2016 | Mensagem ao Projeto de Lei Complementar Nº 1/2016 - Altera dispositivos do Código de Posturas do Município de Cordeirópolis (Lei nº 1579, de 13 de dezembro de 1989). | |
Parecer Nº 48/2016 ao Projeto de Lei Complementar Nº 1/2016 | 11/02/2016 |
Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 1/2016 - Altera dispositivos do Código de Posturas do Município de Cordeirópolis (Lei nº 1579, de 13 de dezembro de 1989).
Autoria: Assessor Jurídico Consultor da Câmara Municipal de Cordeirópolis |
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Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Complementar Nº 1/2016 | 15/02/2016 |
Inclui os § § 6º e 7º ao artigo 81, constante do projeto de lei, objetivando a entrega das notificações aos proprietários residentes fora do município por via postal, e a obrigatoriedade da atualização do cadastro na Prefeitura quando da compra de imóveis.
Autoria: Fátima Marina Celin |
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Emenda Nº 2 ao Projeto de Lei Complementar Nº 1/2016 | 15/02/2016 |
Inclui no art. 81 constante do projeto, além da comunicação aos proprietários que também seja realizada a comunicação aos compromissários.
Autoria: Fátima Marina Celin |
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Emenda Nº 3 ao Projeto de Lei Complementar Nº 1/2016 | 15/02/2016 |
Altera a competência da busca de dados dos proprietários dos veículos que os abandonam nas vias publicas.
Autoria: Fátima Marina Celin |
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Emenda Nº 4 ao Projeto de Lei Complementar Nº 1/2016 | 22/02/2016 |
Modifica o parágrafo 3º do artigo 1º do PLC 01/2016, para que o órgão responsável seja vinculado as áreas afins relacionadas a segurança publica e ao trânsito.
Autoria: Fátima Marina Celin |
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Parecer Nº 350/2016 ao Projeto de Lei Complementar Nº 1/2016 | 25/02/2016 |
Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 1/2016 -PU - Política Urbana. Postuas. Projeto de Lei. Iniciativa do Executivo. Apreensão de veículos abandonados. Distância entre comércio ambulante e estabelecido. Cassação de licença. Possibilidade. Ausência de vício formal e material
Autoria: IBAM Inst.Brasileiro de Adm. Municipal |
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Emenda Nº 5 ao Projeto de Lei Complementar Nº 1/2016 | 29/02/2016 |
Altera o § 3º do art. 1º., constante do projeto, para diminuir a distância de 100 para 50 metros.
Autoria: Alceu da Silva Guimarães, David Bertanha, Jonas Antonio Chaves, Liliane Aparecida Broeto Genezelli, Rosivaldo Antonio Pina |
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Parecer Nº 351/2016 ao Projeto de Lei Complementar Nº 1/2016 | 29/02/2016 |
Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 1/2016 - Altera dispositivos do Código de Posturas do Município de Cordeirópolis (Lei nº 1579, de 13 de dezembro de 1989).
Autoria: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO |
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Parecer Nº 352/2016 ao Projeto de Lei Complementar Nº 1/2016 | 29/02/2016 |
Parecer da Comissão de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos.
Autoria: COMISSÃO DE URBANISMO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS |
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Emenda Nº 6 ao Projeto de Lei Complementar Nº 1/2016 | 01/03/2016 |
Emenda garantindo apoio da Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Defesa Civil à Fiscalização de Posturas.
Autoria: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO |
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Redação Final Nº 1/2016 ao Projeto de Lei Complementar Nº 1/2016 | 02/03/2016 | Redação Final do Projeto de Lei Complementar Nº 1/2016 - aprovado o projeto com três emendas. | |
Autógrafo Nº 3238/2016 ao Projeto de Lei Complementar Nº 1/2016 | 02/03/2016 | Autógrafo do Projeto de Lei Complementar Nº 1/2016 - Altera dispositivos do Código de Posturas do Município de Cordeirópolis (Lei nº 1579, de 13 de dezembro de 1989). | |
Lei Complementar Nº 227 | 10/03/2016 |
Altera dispositivos do Código de Posturas do Município de Cordeirópolis (Lei nº 1579, de 13 de dezembro de 1989).
Autoria: Prefeito Municipal |