Lei Complementar Nº 38
Data: 16/08/1995
Situação: Em vigor
Classificação: EDUCAÇÃO, FUNCIONALISMO PÚBLICO
Autoria: Prefeito Municipal
Assunto: Autoriza a repassar os serviços dos professores com habilitação em magistério da rede municipal de ensino, definidos nas Leis nº 1659, de 22 de maio de 1991 e 1699, de 4 de dezembro de 1991, concedendo gratificação de 15% a quem possua especialização ou aperfeiçoamento em educação especial, retroagindo a 15 de março de 1994.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 11/05/2004 | 71,8 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 1659 | 22/05/1991 | ||
Lei Ordinária Nº 1699 | 04/12/1991 |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 1715 | 19/02/1992 | revogação total |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Complementar Nº 2L/1995 | 01/08/1995 |
Autoriza professores da rede municipal de ensino a prestarem serviço junto à APAE de Cordeirópolis e dá outras providências
Autoria: José Osmar Mometti |