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Data: 16/08/1995

Situação: Em vigor

Classificação: EDUCAÇÃO, FUNCIONALISMO PÚBLICO

Autoria: Prefeito Municipal

Assunto: Autoriza a repassar os serviços dos professores com habilitação em magistério da rede municipal de ensino, definidos nas Leis nº 1659, de 22 de maio de 1991 e 1699, de 4 de dezembro de 1991, concedendo gratificação de 15% a quem possua especialização ou aperfeiçoamento em educação especial, retroagindo a 15 de março de 1994.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 11/05/2004 71,8 KB

Cita

Documento Data Resumo Arquivos
Lei Ordinária Nº 1659 22/05/1991
Lei Ordinária Nº 1699 04/12/1991

Revoga

Documento Data Resumo Arquivos
Lei Ordinária Nº 1715 19/02/1992 revogação total

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