Projeto de Lei Nº 20/1989
Data: 12/05/1989
Situação: Aprovado(a)
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Prefeito Municipal
Assunto: Exceciona, em caráter único e especial, os Arts. 48,49 e 50 da Lei Municipal nº 1156, de 26.05.1981, na forma que especifica.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
PL. N°20- 1989 P_16102020122748 | 16/10/2020 | 4,9 MB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
---|---|---|---|
Lei Ordinária Nº 1525 | 17/05/1989 |
Em caráter excepcional, as vias públicas do Jardim Paraíso terão largura de 12 metros, com leito de 8 metros, com calçadas de 2 metros em cada lateral, dispensando, neste caso, a aplicação dos artigos 48 a 50 da Lei nº 1156, de 26 de maio de 1981.
Autoria: Prefeito Municipal |
|
Autógrafo Nº 1529/1989 ao Projeto de Lei Nº 20/1989 | 17/05/1989 | Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 20/1989 - Exceciona, em caráter único e especial, os Arts. 48,49 e 50 da Lei Municipal nº 1156, de 26.05.1981, na forma que especifica. |
Votações
Votação: Simbólica
Fase: Discussão Única
A favor: 12
Abstenções: 1
Resultado: Aprovado