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Data: 17/05/1989

Situação: Em vigor

Classificação: ALTERA E REVOGA

Autoria: Prefeito Municipal

Assunto: Em caráter excepcional, as vias públicas do Jardim Paraíso terão largura de 12 metros, com leito de 8 metros, com calçadas de 2 metros em cada lateral, dispensando, neste caso, a aplicação dos artigos 48 a 50 da Lei nº 1156, de 26 de maio de 1981.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 12/05/2004 129,4 KB

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Documento Data Assunto Arquivos
Projeto de Lei Nº 20/1989 12/05/1989 Exceciona, em caráter único e especial, os Arts. 48,49 e 50 da Lei Municipal nº 1156, de 26.05.1981, na forma que especifica.
Autoria: Prefeito Municipal

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