Lei Ordinária Nº 1525
Data: 17/05/1989
Situação: Em vigor
Classificação: ALTERA E REVOGA
Autoria: Prefeito Municipal
Assunto: Em caráter excepcional, as vias públicas do Jardim Paraíso terão largura de 12 metros, com leito de 8 metros, com calçadas de 2 metros em cada lateral, dispensando, neste caso, a aplicação dos artigos 48 a 50 da Lei nº 1156, de 26 de maio de 1981.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 12/05/2004 | 129,4 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 20/1989 | 12/05/1989 |
Exceciona, em caráter único e especial, os Arts. 48,49 e 50 da Lei Municipal nº 1156, de 26.05.1981, na forma que especifica.
Autoria: Prefeito Municipal |