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Data: 30/10/1991

Situação: Aprovado(a)

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Prefeito Municipal

Assunto: Dispõe sobre a criação da Unidade Fiscal do Município de Cordeirópolis, estabelece critérios para aplicação de juros, multa moratória e correção monetária dos débitos fiscais, na forma que especifica.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
PL n°60 pmc_29092020154005 .pdf 29/09/2020 2,3 MB

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Documento Data Assunto Arquivos
Lei Ordinária Nº 1688 06/11/1991 Cria a Unidade Fiscal do Município de Cordeirópolis (UFMC) a partir de 1º de outubro de 1991, sendo que ela poderá ser atualizada monetariamente de forma periódica, de acordo com a variação mensal do INPC, sendo que a partir de 1º de janeiro de 1992 os tributos serão calculados tomando como referência esta unidade.
Autoria: Prefeito Municipal
Autógrafo Nº 1692/1991 ao Projeto de Lei Nº 60/1991 06/11/1991 Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 60/1991 - Dispõe sobre a criação da Unidade Fiscal do Município de Cordeirópolis, estabelece critérios para aplicação de juros, multa moratória e correção monetária dos débitos fiscais, na forma que especifica.

Votações

17ª Sessão Ordinária de 1991

Votação: Simbólica

Fase: Discussão Única

A favor: 12

Abstenções: 1

Resultado: Aprovado

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