Lei Ordinária Nº 1507
Data: 28/12/1988
Situação: Revogado(a)
Classificação: TRIBUTAÇÃO
Autoria: Prefeito Municipal
Assunto: Institui o Imposto de Transmissão "Inter-Vivos", cuja base de cálculo é o valor venal dos bens móveis ou direitos transmitidos e o sujeito passivo é qualquer das partes nas operações ou atos de transmissão de bens ou direitos reais sobre imóveis situados em território municipal, passando a integrar a Lei nº 920, de 20 de dezembro de 1973, como sua letra "d" do inciso I do art. 2º.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
Arquivo 1 | 12/05/2004 | 143,1 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
---|---|---|---|
Lei Ordinária Nº 1532 | 19/06/1989 | ALTERA O INCISO II DO ARTIGO 6º |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
---|---|---|---|
Lei Complementar Nº 399 | 13/12/2024 | revogação total |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
---|---|---|---|
Projeto de Lei Nº 47/1988 | 22/12/1988 |
Institui o Imposto de Transmissão "Inter-Vivos", conforme especifica e dá outras providências.
Autoria: Prefeito Municipal |