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Data: 28/12/1988

Situação: Revogado(a)

Classificação: TRIBUTAÇÃO

Autoria: Prefeito Municipal

Assunto: Institui o Imposto de Transmissão "Inter-Vivos", cuja base de cálculo é o valor venal dos bens móveis ou direitos transmitidos e o sujeito passivo é qualquer das partes nas operações ou atos de transmissão de bens ou direitos reais sobre imóveis situados em território municipal, passando a integrar a Lei nº 920, de 20 de dezembro de 1973, como sua letra "d" do inciso I do art. 2º.


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 12/05/2004 143,1 KB

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Documento Data Resumo Arquivos
Lei Ordinária Nº 1532 19/06/1989 ALTERA O INCISO II DO ARTIGO 6º

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Projeto de Lei Nº 47/1988 22/12/1988 Institui o Imposto de Transmissão "Inter-Vivos", conforme especifica e dá outras providências.
Autoria: Prefeito Municipal

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