Lei Ordinária Nº 1433
Data: 16/09/1987
Situação: Revogado(a)
Classificação: ORDENAMENTO URBANO
Autoria: Prefeito Municipal
Assunto: Dá nova redação ao "caput" do art. 62 da Lei nº 1156, de 26 de maio de 1981, para constar que a área mínima dos lotes é de 250 m2, sendo a frente mínima de 10 m, exceto quando se tratr de lotes destinados a conjuntos residenciais de interesse social, que poderão ter área mínima prevista na Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 12/05/2004 | 55,7 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 1156 | 26/05/1981 | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 62 |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 2670 | 23/08/2010 | altera art. 1º |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 2780 | 29/12/2011 |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 27/1987 | 31/08/1987 |
Dá nova redação ao Artigo 62º da Lei Municipal nº 1156, de 26.05.81 (Que dispõe sobre a organização dos loteamentos, desmembramentos, reloteamentos, agrupamentos, abertura e prolongamento de vias e dá outras providências).
Autoria: Prefeito Municipal |