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Data: 16/09/1987

Situação: Revogado(a)

Classificação: ORDENAMENTO URBANO

Autoria: Prefeito Municipal

Assunto: Dá nova redação ao "caput" do art. 62 da Lei nº 1156, de 26 de maio de 1981, para constar que a área mínima dos lotes é de 250 m2, sendo a frente mínima de 10 m, exceto quando se tratr de lotes destinados a conjuntos residenciais de interesse social, que poderão ter área mínima prevista na Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979.


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Arquivo 1 .pdf 12/05/2004 55,7 KB

Altera

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Lei Ordinária Nº 1156 26/05/1981 DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 62

Alterada por

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Lei Ordinária Nº 2670 23/08/2010 altera art. 1º

Revogada por

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Lei Ordinária Nº 2780 29/12/2011

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