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Data: 31/08/1987

Situação: Aprovado(a)

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Prefeito Municipal

Assunto: Dá nova redação ao Artigo 62º da Lei Municipal nº 1156, de 26.05.81 (Que dispõe sobre a organização dos loteamentos, desmembramentos, reloteamentos, agrupamentos, abertura e prolongamento de vias e dá outras providências).


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
P de lei n°27 1987_19102020154515 .pdf 19/10/2020 3 MB

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Documento Data Assunto Arquivos
Lei Ordinária Nº 1433 16/09/1987 Dá nova redação ao "caput" do art. 62 da Lei nº 1156, de 26 de maio de 1981, para constar que a área mínima dos lotes é de 250 m2, sendo a frente mínima de 10 m, exceto quando se tratr de lotes destinados a conjuntos residenciais de interesse social, que poderão ter área mínima prevista na Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Autoria: Prefeito Municipal

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