Lei Ordinária Nº 1145
Data: 22/10/1980
Situação: Revogado(a)
Classificação: TRIBUTAÇÃO
Autoria: Prefeito Municipal
Assunto: Determina que os débitos fsicais não liquidados serão acrescidos de juros e multa moratória, bem como atualizados monetariamente na data do efetivo pagamento, à razão de 1% do mês e o depósito em moeda inibe a aplicação dos juros, desde que efetuado antes do prazo fixado.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 12/05/2004 | 95,4 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 1455 | 23/12/1987 | Suprime §§ 1º e 2º e altera "caput" do art. 2º |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 1540 | 02/08/1989 | revogação total |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 14/1980 | 29/08/1980 |
Dispõe sobre critérios para a aplicação de juros, multa moratória e correção monetária de débitos fiscais.
Autoria: Prefeito Municipal |