Lei Ordinária Nº 306
Data: 06/12/1961
Situação: Alterado (a)
Classificação: DIVERSOS
Assunto: Para efeito da cobrança do Imposto sobre Transmissão de propriedade imobiliária "Inter-Vivos", por força da Emenda Constitucional nº 5, de 21 de novembro de 1961, será adotada legislação estadual própria, excluindo-se adicionais, sendo que as avaliações e reavaliações, para efeito de lançamento de diferença de sisa, ficarão a cargo de uma comissão de três membros designados pela Câmara Municipal.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 12/03/2015 | 86 KB | ||
Autografo 308_21122020112441 | 21/12/2020 | 555,9 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Decreto Municipal Nº 39 | 25/11/1961 | revoga |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Decreto Municipal Nº 40 | 27/11/1961 | revogação total |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 382 | 22/04/1964 | acrescenta parágrafo único ao art. 2º |