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Data: 06/12/1961

Situação: Alterado (a)

Classificação: DIVERSOS

Assunto: Para efeito da cobrança do Imposto sobre Transmissão de propriedade imobiliária "Inter-Vivos", por força da Emenda Constitucional nº 5, de 21 de novembro de 1961, será adotada legislação estadual própria, excluindo-se adicionais, sendo que as avaliações e reavaliações, para efeito de lançamento de diferença de sisa, ficarão a cargo de uma comissão de três membros designados pela Câmara Municipal.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 12/03/2015 86 KB
Autografo 308_21122020112441 .pdf 21/12/2020 555,9 KB

Altera

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Decreto Municipal Nº 39 25/11/1961 revoga

Revoga

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Decreto Municipal Nº 40 27/11/1961 revogação total

Alterada por

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Lei Ordinária Nº 382 22/04/1964 acrescenta parágrafo único ao art. 2º

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