Foi aprovado durante a 23ª Sessão Ordinária, realizada nesta terça-feira (03), o projeto de Lei Complementar substitutivo ao projeto de Lei Complementar nº 03/2021, que acrescenta o artigo 141- A, na Lei Municipal nº 920, de 20 de dezembro de 1973.
As ações implicam na desburocratização das ações do município. Fica acrescentado na Lei Municipal nº 920, de 20 de dezembro de 1973, o seguinte artigo:
"Art. 141-A - O fisco poderá proceder “ex oficio” a inscrição após procedimento administrativo, caso falte iniciativa da pessoa, assim como também alterações que se verificarem, inclusive o encerramento da inscrição, bem como os cancelamentos retroativos em até cinco anos desde que estejam cancelados na receita federal.”
As sessões ordinárias, sessões solenes, audiências públicas e demais eventos institucionais da Casa podem ser acompanhados, ao vivo, pelo site www.camaracordeiropolis.sp.gov.br ou através da rádio FM 106,3.
Publicado em: 04 de agosto de 2021
Publicado por: Imprensa Câmara Municipal Cordeirópolis
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Categoria: Notícias da Câmara
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