Os vereadores aprovaram durante a 35ª Sessão Ordinária o Projeto de Lei nº 40 de 2018, onde dá nova redação ao artigo 3º e acrescenta os artigos 6º; 7º; 8º; 9º; 10º; 11º; 12º; 13º; 14º; 15º e 16º, na Lei Municipal nº 3.088, de 11 de abril de 2018. O projeto foi aprovado com seis votos favoráveis e dois contrários.
Trata-se de um projeto de lei que autoriza, nos moldes de Lei Complementar nº 151, de 05 de agosto de 2015, que os depósitos judiciais e administrativos realizados em dinheiro, envolvendo matéria tributária ou não, nos quais o município de Cordeirópolis seja parte, deverão ser efetuados em instituição financeira oficial que, obrigatoriamente transferirá 100% do depósito ao Fundo de Reserva, que poderão ser usados para pagamento de precatórios em atraso, despesas de capital ou fundos de previdência, sendo permitido usar até 10% do montante para abastecer o fundo garantidor de PPPs, mantendo na conta desse Fundo de Reserva o saldo, que não poderá ser inferior a 30% do total de depósitos, acrescidos da remuneração equivalente à taxa Selic.
Os interessados podem acompanhar a sessão por meio do site da Câmara Municipal, www.camaracordeiropolis.sp.gov.br ou sintonizando a FM - 106,3. As sessões acontecem às terças-feiras às 19 horas.
Publicado em: 14 de novembro de 2018
Publicado por: Assessoria Imprensa Câmara Municipal
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Categoria: Notícias da Câmara
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