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Vereadores aprovam nova redação de Lei Complementar

<p style="margin: 0cm 0cm 10pt; line-height: 115%; font-size: 11pt; font-family: Calibri, sans-serif;"><strong><span style="font-size: 12.0pt; line-height: 115%; font-family: 'Arial','sans-serif'; font-weight: normal;">Os vereadores aprovaram durante a 35ª Sessão Ordinária o Projeto de Lei nº 40 de 2018, onde dá </span></strong><span style="font-size: 12.0pt; line-height: 115%; font-family: 'Arial','sans-serif';">nova redação ao artigo 3º e acrescenta os artigos 6º; 7º; 8º; 9º; 10º; 11º; 12º; 13º; 14º; 15º e 16º, na Lei Municipal nº 3.088, de 11 de abril de 2018. O projeto foi aprovado com seis votos favoráveis e dois contrários.</span></p> <p style="margin: 0cm 0cm 10pt; line-height: 115%; font-size: 11pt; font-family: Calibri, sans-serif;"><span style="font-size: 12.0pt; line-height: 115%; font-family: 'Arial','sans-serif';">Trata-se de um projeto de lei que autoriza, nos moldes de Lei Complementar nº 151, de 05 de agosto de 2015, que os depósitos judiciais e administrativos realizados em dinheiro, envolvendo matéria tributária ou não, nos quais o município de Cordeirópolis seja parte, deverão ser efetuados em instituição financeira oficial que, obrigatoriamente transferirá 100% do depósito ao Fundo de Reserva, que poderão ser usados para pagamento de precatórios em atraso, despesas de capital ou fundos de previdência, sendo permitido usar até 10% do montante para abastecer o fundo garantidor de PPPs, mantendo na conta desse Fundo de Reserva o saldo, que não poderá ser inferior a 30% do total de depósitos, acrescidos da remuneração equivalente à taxa Selic. </span></p> <p style="margin: 0cm 0cm 10pt; line-height: 115%; font-size: 11pt; font-family: Calibri, sans-serif;"><span style="font-size: 12.0pt; line-height: 115%; font-family: 'Arial','sans-serif';"> </span></p> <p style="margin: 0cm 0cm 10pt; line-height: 115%; font-size: 11pt; font-family: Calibri, sans-serif;"><span style="font-size: 12.0pt; line-height: 115%; font-family: 'Arial','sans-serif';">Os interessados podem acompanhar a sessão por meio do site da Câmara Municipal, <a style="color: blue; text-decoration: underline;" href="../../">www.camaracordeiropolis.sp.gov.br</a> ou sintonizando a FM - 106,3.  As sessões acontecem às terças-feiras às 19 horas.</span></p>

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