Aprovado nesta terça-feira (12) em sessão plenária, através do Projeto de Lei Complementar nº 21/2023, de autoria do Executivo, que dá nova redação ao “caput” do inciso IV, do § 3º do artigo 2º da Lei Complementar nº 275, de 29 de abril de 2019 (Acrescenta dispositivos na Lei Municipal nº 1.579, de 13 de dezembro de 1989, com posteriores alterações (Institui o Código de Posturas do Município de Cordeirópolis), conforme especifica.
O projeto em questão propõe alteração necessária na Lei Municipal nº 1.579, de 13 de dezembro de 1989, (Institui o Código de Posturas do Município de Cordeirópolis) por ser um instrumento importante para o Setor de Fiscalização Municipal da Secretaria Municipal de Obras e Planejamento conforme disposto no Item IV abaixo discriminado:
“IV - As demais regiões do município, com exceção da ZC – Zona Central, que compreende entre a Rua Guilherme Krauter até a Rua Siqueira Campos, e a Avenida Presidente Vargas até a Rua José Moreira, podendo em caráter provisório para os terrenos / lotes vazios terem as calçadinhas em concreto executadas e no caso de construção quando do habite-se, a execução de calçada deverá ser em mosaico português padrão Copacabana.”
Acesse os documentos no link: https://cordeiropolis.siscam.com.br/Documentos/Documento/73994
Publicado por: Imprensa da Câmara de Cordeirópolis
Publicado em: 14 de setembro de 2023
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Categoria: Notícias da Câmara
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