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Aprovado PLC nº 21/2023 que altera o Código de Posturas do Município

<p style="text-align: justify;">Aprovado nesta terça-feira (12) em sessão plenária, através do Projeto de Lei Complementar nº 21/2023, de autoria do Executivo, que dá nova redação ao “caput” do inciso IV, do § 3º do artigo 2º da Lei Complementar nº 275, de 29 de abril de 2019 (Acrescenta dispositivos na Lei Municipal nº 1.579, de 13 de dezembro de 1989, com posteriores alterações (Institui o Código de Posturas do Município de Cordeirópolis), conforme especifica.<br /><br />O projeto em questão propõe alteração necessária na Lei Municipal nº 1.579, de 13 de dezembro de 1989, (Institui o Código de Posturas do Município de Cordeirópolis) por ser um instrumento importante para o Setor de Fiscalização Municipal da Secretaria Municipal de Obras e Planejamento conforme disposto no Item IV abaixo discriminado:<br /><br />“IV - As demais regiões do município, com exceção da ZC – Zona Central, que compreende entre a Rua Guilherme Krauter até a Rua Siqueira Campos, e a Avenida Presidente Vargas até a Rua José Moreira, podendo em caráter provisório para os terrenos / lotes vazios terem as calçadinhas em concreto executadas e no caso de construção quando do habite-se, a execução de calçada deverá ser em mosaico português padrão Copacabana.”<br /><br />Acesse os documentos no link: <a href="https://cordeiropolis.siscam.com.br/Documentos/Documento/73994">https://cordeiropolis.siscam.com.br/Documentos/Documento/73994</a></p> <p style="text-align: justify;">Publicado por: Imprensa da Câmara de Cordeirópolis</p>

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