A Câmara Municipal de Cordeirópolis abre hoje as inscrições para o concurso público e encerra dia 22 de janeiro. Ao todo serão sete vagas, sendo Técnico em Contabilidade (01), Assistente Legislativo (01), Zelador (01), Motorista (01), Recepcionista (02) e Analista de Compras (01). A jornada de trabalho será de 40 hs semanais, com salários que variam entre R$ 1300,00 e R$ 1600,00. Para inscrever-se, o candidato deverá, no período das inscrições, preencher o formulário de inscrição “on-line via internet” a partir das 00 (zero) horas do dia 13 de janeiro de 2012 até ás 24 horas do dia 22 de janeiro de 2012 observado o horário oficial de Brasília/DF, através do site www.tsrconcursos.com.br . Abaixo segue o edital do concurso. EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO NR. 01/2012 A Câmara Municipal de Cordeirópolis torna público que realizará através da forma prevista no artigo 37, incisos I, II e VIII da Constituição Federal a abertura de inscrições ao CONCURSO PÚBLICO para provimento de emprego público, provido pelo Regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente Edital, elaborado de conformidade com os preceitos da Legislação Federal e Municipal vigentes, e aquelas que vierem a ocorrer, com a coordenação da Comissão Organizadora do Concurso Público nomeada pela Portaria nº 01 de 06 de Janeiro de 2.012. 1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES 1.1. São especificações dos empregos: 1.1.1. Dos empregos, número de vagas, requisitos, carga horária, vencimento, e taxa de inscrição: Lei Complementar nº. 170 de 30 de maio de 2011 e posteriores alterações. Emprego Público Vagas Vencimento Jornada de Trabalho Requisitos exigidos Taxa Inscrição Técnico em Contabilidade 01 R$ 1.600,95 40 H Ensino Médio Específico Completo R$ 30,00 Assistente Legislativo 01 R$ 1.600,95 40 H Ensino Médio Completo R$ 30,00 Zelador 01 R$ 1.339,50 40 H Ensino Médio Completo R$ 30,00 Motorista 01 R$ 1.600,95 40 H Ensino Fundamental Completo CNH cat. B R$ 25,00 Recepcionista 02 R$ 1.339,50 40 H Ensino Médio Completo R$ 30,00 Analista de Compras 01 R$ 1.600,95 40 H Ensino Médio Completo R$ 30,00 1.2. O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade técnica e operacional da empresa TSR – Prestadora de Serviços S/S Ltda., que estará sujeita a cumprir as normas deste edital. Os procedimentos pré-admissionais, exames médicos e complementares e o Curso de Capacitação, neste caso, se necessário, serão de competência da Câmara Municipal. 1.3. A seleção compreenderá o exame de habilidades e de conhecimentos aferidos por meio de aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, na forma do disposto no item 6 deste Edital. 1.3.1. O candidato aprovado nas provas objetivas estará sujeito a exame médico admissional de caráter obrigatório. 1.4. A Câmara estima convocar de imediato a quantidade de candidatos descrita na coluna “N° de Vagas” da tabela constante do subitem 1.1.1 deste Edital. 1.5. A Câmara poderá durante a vigência deste Processo, obedecida rigorosamente a ordem de classificação e de acordo com suas necessidades, convocar candidatos até o limite de vagas existentes para os referidos empregos constantes no Quadro de Pessoal da municipalidade, bem como, poderá também, convocar da lista de aprovados, candidatos para vagas que venham a ser criadas ou que vierem a vagar no respectivo emprego público. 1.6. A jornada de trabalho é especificada na tabela acima deste Edital, com atividades de segunda à sexta feira, podendo ocorrer escala de revezamento aos domingos e feriados, bem como no horário noturno, obedecida a legislação pertinente, exceção feita às profissões regulamentadas por legislação específica. 1.7. Os candidatos aprovados em todas as fases do concurso, quando da necessidade e conveniência da Câmara Municipal e a obediência rigorosa da ordem de classificação, serão admitidos em caráter de estágio probatório por um período de 03 (três) anos. Nesse período será avaliada, para efeito de conversão ao Contrato Permanente, a adequação do candidato ao emprego e os desempenhos obtidos nas atividades vinculadas, inclusive nos treinamentos que o emprego exigir, conforme os critérios de avaliação de desempenho utilizados pela Câmara Municipal. 1.8. Desempenho esperado dos profissionais: Conhecimento e domínio dos procedimentos e/ou técnicas de execução de seu trabalho, realizando suas tarefas com interesse, qualidade, dedicação e responsabilidade; relacionamento interpessoal adequado com a sua equipe de trabalho e com os munícipes, criando um clima de colaboração e de respeito; capacidade para executar suas tarefas com precisão, rapidez e organização; pontualidade; capacidade para identificar as interfaces de seu emprego e o impacto do seu desempenho no resultado de sua unidade e da organização. 02. REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO E INGRESSO NO EMPREGO 2.1. O candidato aprovado será convocado para comprovar documentalmente os requisitos exigidos, de acordo com o emprego de opção. Aquele que não comprovar ou que não possua os requisitos até a data da contratação será eliminado definitivamente do concurso. São eles: a) Ter sido aprovado no concurso público, na forma estabelecida neste Edital. b) Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, com visto de permanência no Brasil há mais de quinze anos e pedido de naturalização ao Ministério da Justiça, sem condenação penal, em conformidade com o Artigo 12, inciso II, alínea "B", 37, Inciso I da Constituição Federal e Título III, Capítulo II da Consolidação das Leis do Trabalho. c) Possuir na data da contratação, os requisitos exigidos na Tabela do subitem 1.1.1. d) Estar em dia com as obrigações eleitorais. e) Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino. f) Ter idade mínima de 18 anos completos na data da contratação. g) Não ter sido exonerado a bem do serviço público (federal, estadual ou municipal) em conseqüência de processo administrativo (justa causa ou a bem do serviço púbico). h) Não registrar antecedentes criminais, que deverá ser comprovado por meio de certidão emitida pela Secretaria de Segurança Pública e Policia Federal. i) Ter aptidão física e mental, comprovada por médico indicado pela Câmara Municipal de Cordeirópolis para o pleno exercício das atribuições do emprego. j) Possuir os documentos comprobatórios da escolaridade/habilitação exigida para provimento do emprego, sendo: - Técnico em Contabilidade: Diploma de Ensino Médio Específico Completo (Técnico em Contabilidade). - Assistente Legislativo: Diploma de Ensino Médio Completo. - Zelador: Diploma de Ensino Médio Completo. - Motorista: Diploma de Ensino Fundamental Completo e CNH cat. B. - Recepcionista: Diploma de Ensino Médio Completo. - Analista de Compras: Diploma de Ensino Médio Completo. 2.2. Apresentar outros documentos comprobatórios dos requisitos exigidos, na época da contratação, em conformidade com os termos deste Edital, tantos quanto forem necessários, até que sejam sanadas todas as dúvidas e esclarecidos todos os itens de comprovação documental. 2.3. A não-apresentação dos documentos comprobatórios fixados neste Capítulo, dentro do prazo legal estabelecido para a contratação, implicará na exclusão do candidato. 3. INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições estarão abertas no período de 13/01/2012 a 22/01/2012. 3.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no emprego. 3.3. A inscrição do candidato implicará conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, das quais não poderá alegar desconhecimento. 3.4. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso e ainda dos locais credenciados para recolhimento da taxa. 3.5. É permitido ao candidato inscrever-se para mais de um emprego, efetuando uma inscrição e um depósito para cada emprego pretendido, ficando ciente, entretanto, que em caso de coincidência de datas e aplicações de provas, deverá optar por um dos empregos, sendo essa opção de sua inteira responsabilidade. 3.6. Para inscrever-se, o candidato deverá, no período das inscrições, preencher o formulário de inscrição “on-line via internet” a partir das 00 (zero) horas do dia 13 de janeiro de 2012 até ás 24 horas do dia 22 de janeiro de 2012 observado o horário oficial de Brasília/DF, através do site www.tsrconcursos.com.br, observando: a) ler atentamente as instruções e informações relativas ao concurso público, preenchendo devidamente a Ficha de Inscrição. b) pagar a taxa de inscrição correspondente ao emprego para o qual está concorrendo, cujo boleto será gerado pelo sistema, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, o qual, depois de quitado comprovará a inscrição do candidato no Processo. 3.7. A TSR Prestadora de Serviços S/S Ltda. e a Câmara Municipal, não se responsabilizarão por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linha, ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 3.8. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou correspondente bancário, até o dia 23 de janeiro de 2012, através de ficha de compensação por código de barras. 3.9. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição pelo correio, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, depósito em conta corrente, DOC eletrônico, ordem de pagamento, condicional ou fora do período estabelecido pelo item 3.10, ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital. 3.10. A empresa TSR Prestadora de Serviços S/S Ltda. e a Câmara Municipal, em nenhuma hipótese, processarão qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 23 de janeiro de 2012. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após está data não serão aceitas. 3.11. O candidato somente terá sua inscrição deferida após o recebimento, pela TSR Prestadora de Serviços S/S Ltda., através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição no valor estipulado neste Edital. Como todo o procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato não deve remeter a empresa TSR Prestadora de Serviços S/S Ltda. e a Câmara Municipal, cópia de sua documentação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados no ato de inscrição, sob as penas da lei. 3.12. DURANTE AS INSCRIÇÕES O CANDIDATO DEVERÁ ESTAR CIENTE QUE: a) O pagamento das inscrições poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato e que os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação. b) em caso de devolução do cheque por qualquer motivo, a regularização do pagamento somente poderá ser feita dentro do período das inscrições. A não regularização do pagamento, dentro do período determinado, implicará nulidade da inscrição. c) são vedadas a isenção total ou parcial e a devolução da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência ou interesse da Câmara Municipal. d) a declaração falsa ou inexata dos dados constantes da Ficha de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, ficando o candidato sujeito às penalidades legais. f) verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição fora das condições previstas neste edital, a mesma será cancelada, não cabendo ao candidato alegar desconhecimento das regras aqui estabelecidas. g) após o pagamento da taxa de inscrição, o candidato será informado via e-mail (se informado na ficha de inscrição) a confirmação do pagamento e informações adicionais com relação à data, local e horário das provas. h) os comunicados e atos decorrentes do presente Edital serão divulgadas através dos sites wwww.camaracordeiropolis.sp.gov.br e www.tsrconcursos.com.br em caráter meramente informativo, sendo que as matérias oficiais serão divulgadas através da Imprensa Oficial – Jornal Oficial do Município. 3.13. INSCRIÇÕES PELA INTERNET 3.13.1. Para realizar inscrição on-line, o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos: a) estar ciente de todas as informações sobre este concurso público; b) cadastrar-se, no período entre 0 (zero) hora do dia 13/01/2012 e 23he59min do dia 22/01/2012, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do formulário específico disponível no endereço eletrônico www.tsrconcursos.com.br. c) imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer banco até a data de vencimento. 3.13.2. As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, por meio de boleto bancário. 3.13.3 É da responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei. 3.13.4. Os candidatos que se enquadram nas condições previstas no item 4. CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA, deste Edital, deverão encaminhar os documentos solicitados, conforme descrito no item 4.2.2., para a Câmara Municipal até o 3º (terceiro) dia depois de efetivada a inscrição, que os encaminhará à Comissão Organizadora do Concurso Público. 3.13.5. No dia de realização da prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição e original do documento de identidade. 3.13.6. A TSR Prestadora de Serviços S/S Ltda. não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 3.13.7. Não serão considerados inscritos no concurso, os candidatos que não tenham efetivado o pagamento da taxa de inscrição até a data informada no boleto bancário. 3.13.8. Na inscrição, o candidato formalizará sua opção para concorrer exclusivamente às vagas destinadas ao emprego de sua escolha, expressando sua concordância em aceitar as condições do presente Concurso Público e as que vierem a se estabelecer, sob as penas da lei, sendo vedada a alteração de sua opção inicial após o pagamento da taxa de inscrição. 4. CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA 4.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do emprego pretendido não sejam incompatíveis com a deficiência de que são portadoras, e a elas serão reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas ou que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Decreto 3.298, de 20.12.99, e suas alterações. 4.1.1. Para os empregos cuja oferta inicial é de 01 (uma) vaga, a princípio não será reservada vaga para candidatos portadores de deficiência, regendo-se a disputa por igualdade de condições, em respeito ao princípio da isonomia. 4.1.2. Para atendimento pleno no disposto neste item, na eventual utilização do presente processo para contratação de vagas provenientes de criação, demissões, aposentadorias ou qualquer outra forma de vacância, para cada 10 (dez) candidatos, 01 (uma) será reservada ao Portador de Deficiência, devidamente aprovado e classificado neste processo. 4.1.3. Serão, entretanto elaboradas 02 (duas) listas de classificados, uma geral, com a classificação e pontuação de todos os candidatos aprovados, e uma especial, com a classificação e pontuação dos candidatos aprovados na condição de portadores de necessidades especiais. 4.1.4. Na falta de candidatos inscritos e/ou aprovados para as vagas reservadas a portador de necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação. 4.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto 3.298/99. 4.2.1. No ato do preenchimento da Ficha de Inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar no campo apropriado essa condição, e a deficiência da qual é portador. 4.2.2. Os portadores de deficiência inscritos deverão encaminhar à Câmara Municipal, até o 3º (terceiro) dia útil após a sua inscrição, Laudo Médico (original) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado nos autos do processo. Caso o candidato não anexe o Laudo médico, não será considerado como portador de deficiência apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição. O Laudo também deverá ser apresentado quando dos exames pré-admissionais, no caso do candidato ser aprovado e convocado. 4.2.3. O Laudo médico citado no subitem anterior terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo. 4.2.4. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação. 4.3. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional ou condições especiais para a realização das provas objetivas deverá requerê-lo, no prazo de até o 3º (terceiro) dia útil após a efetivação de sua inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência. 4.3.1. Os candidatos que, dentro do prazo estabelecido não atenderem os dispositivos mencionados não terão a prova especial preparada, nem as condições adequadas e nem os recursos necessários, seja qual for o motivo alegado. 4.3.2. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade. 4.3.3. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. 4.4. Às pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/1999, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. 4.5. O candidato que tiver concorrendo na condição de portador de deficiência física deverá, em caso de convocação para a fase de pré-admissional, submeter-se a exames médicos complementares promovida pela Câmara Municipal, ou credenciados, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência incapacitante para o exercício das atribuições do emprego. 4.5.1. Havendo parecer médico contrário à condição de deficiência, apresentada pelo candidato, este terá seu nome excluído da lista de classificação dos portadores de deficiência e passará a integrar a lista de classificação geral. 4.5.1.1. Será igualmente excluído da lista de classificação de deficientes, o candidato que não comparecer ou não responder à convocação citada no item 4.5. 4.6. Se a deficiência for considerada incompatível com as atividades previstas para o emprego, descrito no preâmbulo do presente edital, o candidato será eliminado do concurso. 4.7. A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato portador de deficiência obedecerá ao disposto no artigo 20 da Lei nº 8.112/90, conforme artigos 43 e 44 do Decreto nº 3.298/99. 5. DO DEFERIMENTO OU INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES. 5.1. Findo o prazo das inscrições, a Comissão publicará a relação dos candidatos inscritos e dos que tiveram sua inscrição indeferida, com os respectivos motivos. 5.2. O candidato deverá acompanhar a publicação oficial através do Jornal Oficial do Município e, via internet pelos sites wwww.camaracordeiropolis.sp.gov.br e www.tsrconcursos.com.br em caráter meramente informativo, pertinentes a esse edital, bem como, a relação de candidatos deferidos para confirmar sua inscrição. Caso sua inscrição não tenha sido deferida ou processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar recurso, conforme previsto neste Edital. 5.3. Do indeferimento da inscrição caberá recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da data da publicação pela imprensa, endereçado ao Presidente da Câmara Municipal que será decidido em igual período pela Comissão Organizadora. 5.4. Na eventual ocorrência da falta de decisão pela Comissão Organizadora dentro do prazo estabelecido no Inciso anterior, o candidato terá assegurado sua participação nas provas, na pendência da decisão posterior da Comissão Organizadora sobre o deferimento ou manutenção do indeferimento da sua inscrição. 5.5. Ocorrendo a decisão em favor do candidato, o mesmo permanecerá dentro dos trâmites regulares do processo e, na eventual decisão desfavorável, cessam-se todos os efeitos decorrentes da inscrição e o candidato excluído do Concurso. 6. DAS PROVAS DO CONCURSO 6.1. PROVAS OBJETIVAS - de caráter classificatório e eliminatório 6.1.1. A prova objetiva constará das disciplinas especificadas no Anexo II deste Edital e serão apresentadas, em um único caderno, de acordo com o conteúdo programático constante deste edital. 6.1.2. Essa prova terá a duração de 3 horas. 6.1.3. Serão classificados os candidatos que obtiverem nota mínima de 50,00 (cinquenta) pontos no conjunto das disciplinas. 6.1.4. As provas objetivas serão distribuídas conforme especificação abaixo: Técnico em Contabilidade / Assistente Legislativo / Recepcionista / Analista de Compras: Disciplina Nº questões Nota Total Conhecimentos de Português 05 8,75 Conhecimentos de Matemática 05 8,75 Pontuação Mínima Conhecimentos Gerais e Atualidades/Informática 15 37,50 50,00 pontos Conhecimentos Específicos 15 45,00 Totais. ............................................ 40 100,00 Zelador / Motorista: Disciplina Nº questões Nota Total Conhecimentos de Português 05 8,75 Conhecimentos de Matemática 05 8,75 Pontuação Mínima Conhecimentos Gerais e Atualidades 15 37,50 50,00 pontos Conhecimentos Específicos 15 45,00 Totais. ............................................ 40 100,00 7. CRITÉRIOS DE DESEMPATE 7.1. Na hipótese de empate na média final, serão aplicados sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: a) Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº. 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada; b) tiver maior numero de pontos na prova de Conhecimento Específicos c) tiver maior numero de pontos na prova de Conhecimentos de Português d) tiver maior idade, quando não idoso 8. REALIZAÇÃO DAS PROVAS 8.1. Caso haja necessidade de condições especiais para se submeter às provas e demais exames previstos neste Edital, o candidato portador de deficiência, ou não, deverá solicitá-las por escrito, à Câmara Municipal, até o 3º. (terceiro) dia útil após a efetivação da inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários. 8.2. As provas estão inicialmente previstas para 05/02/2012 em local e horário a ser divulgado, por ocasião da homologação das inscrições, por meio de publicação oficial através do Jornal Oficial do Município, e pelos sites wwww.camaracordeiropolis.sp.gov.br e www.tsrconcursos.com.br em caráter meramente informativo. 8.2.1. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado. 8.2.2. A aplicação das provas, nas datas previstas, dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas e poderão ocorrer em sábados, domingos e feriados, no período da manhã ou da tarde. 8.2.3. É dever de o candidato acompanhar todas as publicações referentes ao concurso. 8.3. A TSR Prestadora de Serviços S/S Ltda. providenciará como complemento às informações citadas no subitem 8.2, o envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, via e-mail, informando a data, o local e o horário de realização das provas, entretanto, não serão encaminhados informativos aos candidatos, cujo endereço na Ficha de Inscrição não contenha o e-mail e/ou esteja incompleto. 8.3.1. A comunicação complementar dirigida ao candidato é meramente informativa e, se extraviada ou por qualquer motivo não for recebida pelo candidato, não desobriga o candidato do dever de observar os editais a serem publicados, consoante dispõe o subitem 8.2 deste Edital. 8.4. O ingresso do candidato na sala onde se realizarão as provas só será permitido no horário estabelecido, mediante a apresentação do Comprovante de Inscrição e de documento de identidade Oficial (original), preferencialmente o informado na inscrição. 8.4.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como outro documento oficial que o identifique desde que o mesmo contenha foto. 8.4.2. Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, cópias e protocolos. 8.4.3. O candidato que não apresentar documento de identidade oficial original, não poderá fazer as provas, ou testes em qualquer das fases para o qual for convocado e será automaticamente eliminado do Concurso Público. 8.4.4. Em hipótese alguma serão realizadas provas fora do local, cidade, data e horário determinado. 8.4.5. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado deste concurso público o candidato que: a) faltar, chegar atrasado à prova, ou que, durante a sua realização, for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou através de equipamentos eletrônicos, ou, ainda, que venha a tumultuar a realização das provas, podendo responder legalmente pelos atos ilícitos praticados. b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas; c) entrar e permanecer na sala de provas com aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquinas calculadoras ou similares, anotações, impressos, livros ou qualquer outro material de consulta ou comunicação). Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, este deverá ser recolhido à Coordenação e devolvido ao final das provas. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tal ato como tentativa de fraude. d) entrar ou permanecer com armas no local de realização das provas. Caso o candidato detenha o porte legal de arma, este deverá recolhê-la à Coordenação, a qual lhe será devolvida ao término das provas. e) forçar a entrada no local de provas, após o fechamento dos portões e/ou o início das provas. f) ausentar-se da sala de realização das provas, sem acompanhamento de fiscal, após ter assinado a lista de presença. g) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização; h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas; i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou neste Edital. j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com outros candidatos. k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso; l) fizer, em qualquer momento, declaração falsa ou inexata. m) não comparecer nos locais, datas e horários determinados. 8.4.6. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com, no mínimo, 30 minutos de antecedência, portando lápis preto nº 02, borracha e caneta esferográfica azul ou preta, e só poderá retirar-se do recinto de provas, decorrida 01 (uma) hora do início das mesmas. 8.4.7. Por razões de segurança, de ordem técnica e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares do caderno de questões a candidatos ou instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do concurso. 8.4.8. O candidato ao terminar a prova entregará ao fiscal, juntamente com o Cartão de Respostas, seu Caderno de Questões, e poderá levar, em folha especifica disponibilizada pela TSR, as respostas de suas questões, a fim de conferência posterior com o gabarito. 8.4.9. Não haverá segunda chamada para as provas. O não-comparecimento a quaisquer das provas resultará na eliminação automática do candidato. 8.4.10. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas. 8.4.11. As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico. 8.4.12. As respostas das provas objetivas deverão ser transcritas para a Folha de Respostas, que é o único documento válido para correção eletrônica. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emenda ou rasura, ainda que legível. 8.4.13. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou os critérios de avaliação. 8.4.14. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas. 8.4.15. Se, a qualquer tempo, forem constatadas por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso. 8.4.16. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado. 8.4.17. Os eventuais erros de digitação de nome, número do documento de identidade, sexo e data de nascimento, e outros dados pessoais, deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas, em formulário específico. 9. DOS RECURSOS. 9.1. Dos atos decorrentes do presente Processo cabem: 9.1.1. Revisões devidamente fundamentadas, no prazo de 2 dias uteis, contados da data de: a) Aplicação das provas escritas. (relativo às questões); b) Divulgação dos Gabaritos Oficiais. c) Revisão de Notas, após divulgação de resultados. 9.1.2. Recursos devidamente fundamentados, no prazo de 02 dias uteis, contados da data de divulgação: a) Do deferimento ou indeferimento das inscrições; b) Da classificação dos candidatos; c) Se for o caso, dos pontos conferidos aos títulos e ou prática se houver. 9.2. O recurso ou revisão deverá ser entregue e protocolado pelo próprio candidato na Secretaria da Câmara Municipal, que o encaminhará à Comissão Organizadora do Concurso. Modelo de Identificação de Recurso A Câmara Municipal de Cordeirópolis: Concurso: ____________________________________________________________________ Candidato: ___________________________________________________________________ Nº. do Documento de Identidade: _________________________________________________ Emprego: ________________________________________________________ Nº. da Questão: ___________ (apenas para recursos quanto às questões apresentadas) Fundamentação e Argumentação lógica: __________________________________________________ Data: ___/___/___ Assinatura: ____________________________________________________ 9.3. O recurso deverá estar digitado ou datilografado e assinado, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile (fax), telex, internet, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital. 9.4. A decisão proferida será divulgada em caráter oficial pela imprensa no Jornal Oficial do Município, sendo que o candidato deverá dirigir-se a Secretaria da Câmara Municipal, para tomar ciência da resposta oferecida ao recurso interposto. 9.5. Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estabelecidos neste Edital, bem como, aqueles interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado. 9.6. Se procedente o recurso impetrado, a classificação inicial obtida pelo candidato poderá eventualmente ser alterada para um nível superior ou inferior, podendo ainda, ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para aprovação. 9.7. Não serão aceitos requerimentos de pedidos de exibição de provas de terceiros a qualquer outro candidato, bem como, não serão aceitos vistas de prova, revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo. 9.8. A Comissão Organizadora do Concurso Público constitui a última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 9.9. Os pontos correspondentes à anulação de item ou questão das provas objetivas, por força do julgamento de recurso, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 10. RESULTADO E CONVOCAÇÃO 10.1. Serão elaboradas 02 (duas) listas de classificação, sendo uma geral, contendo todos os candidatos inscritos e aprovados, e outra contendo apenas os candidatos portadores de deficiência física. 10.1.1. Em não havendo candidatos portadores de deficiência física, apenas uma lista será elaborada. 10.2. O gabarito oficial da prova objetiva será divulgado logo após a aplicação da prova, em local estabelecido pela Comissão Organizadora do Concurso e após pela imprensa em caráter oficial através do Jornal Oficial do Município e pela internet nos endereços eletrônicos wwww.camaracordeiropolis.sp.gov.br e www.tsrconcursos.com.br, em caráter meramente informativo. 10.3. A correção e o resultado das provas objetivas dar-se-a no mesmo local 15 minutos após o término da mesma. E o resultado final das provas objetivas será publicado pela imprensa e estará à disposição dos interessados no endereço eletrônico em caráter meramente informativo www.tsrconcursos.com.br,. 10.4. A pontuação final do candidato será o resultado da somatória dos pontos obtidos nas provas objetivas. 10.5. A convocação dos aprovados será feita obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação obtida nas provas escritas, dentro das necessidades da Câmara Municipal e do prazo de validade do Processo. A chamada será feita por convocação pela Imprensa Oficial – Jornal Oficial do Município. 10.5.1. Após os procedimentos no item 11.6, não havendo o comparecimento do candidato no prazo pré- estabelecido no ato da convocação, o mesmo será excluído do Processo. 11. PROCEDIMENTOS PRÉ- ADMISSIONAIS - de caráter eliminatório 11.1. Nesta etapa será realizada avaliação da aptidão física e mental, de caráter obrigatório e eliminatório, que deverá envolver, dentre outros, exames médicos e complementares que terão por objetivo averiguar as condições de saúde física e psíquica apresentadas pelos candidatos, face às exigências das atividades inerentes ao emprego. 11.1.1. O exame médico poderá ser promovido pela Câmara Municipal ou através de empresa de Medicina de Saúde Ocupacional, conveniada ou contratada, a critério da Câmara Municipal. 11.2. No caso dos portadores de deficiência, serão submetidos à perícia médica a ser realizada por equipe multiprofissional da Câmara Municipal ou credenciados, que ratificará a condição do candidato como deficiente, sendo a confirmação da incompatibilidade, ou não, entre as atribuições do emprego e a deficiência do candidato realizada durante o período do estágio probatório. 11.2.1. O candidato deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência. 11.3. Os exames médicos serão compostos de entrevista médica, avaliação clínica antropométrica, exame de acuidade visual e audiometria, e exames complementares promovidos pela Câmara Municipal ou através de empresa de Medicina de Saúde Ocupacional, conveniada ou contratada, a critério da Câmara Municipal. 11.4. A entrevista médica consistirá em perguntas feitas ao candidato sobre patologias de que seja portador ou de que tenha sido portador, histórico familiar e outras informações julgadas relevantes pelo médico examinador. 11.4.1. A omissão e/ou negação, pelo candidato, de informações relevantes na entrevista médica, intencionalmente, implicará em sua imediata eliminação do concurso público e caso tenha ultrapassado essa fase, na anulação da contratação realizada. 11.4.2. Após a entrevista médica, a avaliação clínica e a análise dos resultados dos exames complementares realizado pelo candidato, o órgão de medicina do trabalho da Câmara Municipal emitirá parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão de cada um, emitindo o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) a ser assinado por médico do trabalho e pelo candidato. 11.5. A critério do médico examinador poderão ser considerados os resultados de exames recentes realizados pelo candidato, às suas expensas, em médico ou em entidade particular ou, ainda, na rede pública de saúde. 11.6. Para submeter-se aos exames pré-admissionais, o candidato deverá comparecer no dia, no horário e no local designados pela Câmara Municipal e a ele comunicados por escrito. 12. DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelos sites em caráter meramente informativos, wwww.camaracordeiropolis.sp.gov.br e www.tsrconcursos.com.br, e em caráter oficial na Imprensa Oficial – Jornal Oficial do Município, a publicação de todos os atos, comunicado e editais referentes a este Concurso Público. 12.2. Não haverá, sob qualquer hipótese ou alegação, segunda chamada para as etapas previstas para este Concurso Público. O não comparecimento a quaisquer das provas, resultará na eliminação automática do candidato. 12.3. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso, em todas as etapas, com exceção daquelas expressamente ressalvadas no presente Edital, correrão a expensas do próprio candidato. 12.4. O prazo de validade deste Concurso Público é de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, atendendo a conveniência e o interesse do serviço público, a juízo da Câmara Municipal. 12.5. Os candidatos aprovados para o mesmo emprego, em concurso público anterior e vigente, serão convocados durante o prazo de validade do Concurso Público, com prioridade sobre os novos concursados. 12.5.1 A mudança de endereço, quando ocorrer, deverá ser informada formalmente, por meio de carta assinada pelo próprio candidato, a ser enviada e/ou entregue na Secretaria da Câmara Municipal. 12.6. A desistência do candidato selecionado e convocado para o preenchimento de uma vaga implicará sua exclusão do cadastro de aprovados, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência Definitiva do Concurso. 12.7. A TSR Prestadora de Serviços S/S Ltda. não possui vínculo ou convênio com nenhuma instituição de ensino ou cursos preparatórios, não se responsabilizando por quaisquer cursos, textos ou apostilas não expressamente indicados para este Concurso Público. 12.8. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada, atualizada ou sofrer acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou até a data de convocação dos candidatos para a correspondente prova, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado. 12.9. O resultado final deste Concurso Público será devidamente homologado pelo Presidente da Câmara Municipal, a partir de sua divulgação na imprensa. 12.10. Após análise pelo T.C.E. – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo dos documentos inerentes ao presente processo, e, não havendo óbice administrativo, judicial ou legal é facultada a incineração dos registros escritos, mantendo se, entretanto, pelo período de validade do concurso, os registros eletrônicos, os gabaritos dos candidatos e uma prova modelo. 12.11. Os casos omissos, não previstos neste Edital ou não incluídos na Ficha de Inscrição, serão apreciados pela Comissão Organizadora deste concurso público. Cordeirópolis, em 13 de janeiro de 2012. Comissão Organizadora do Concurso Público Presidente ANEXO I ATRIBUIÇÃO RESUMIDA Técnico em Contabilidade - Executar escrituração de livros contábeis, atentando para a transcrição correta de dados contidos nos documentos originais, para fazer cumprir as exigências legais e administrativas. - Examinar empenhos de despesas, verificando classificação e existência de recursos nas dotações orçamentárias, para apropriar custos de bens e de serviços. - Elaborar balancetes e outros demonstrativos contábeis, aplicando as técnicas apropriadas para apresentar resultados parciais e totais da situação patrimonial, econômica e financeira da organização. -Controlar trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis. -Manter sob sua responsabilidade talões de cheques e outros valores, supervisionando os serviços de conciliação bancária, depósitos, cheques e outros lançamentos. -Executar cálculos de transações efetuadas para conferir o saldo, preparando movimento diário de tesouraria, relacionando pagamentos e recebimentos, para apresentação da posição financeira existente. -Preparar os atos necessários à nomeação, manutenção e exoneração de servidores, organizando e mantendo atualizados os prontuários e assentamentos dos servidores e vereadores; -Elaborar as folhas e guias de recolhimento referentes às contribuições sociais da Câmara, incluindo vereadores e funcionários. - Executar tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Assistente Legislativo - Executar serviços de digitação de documentos como autógrafos, decretos legislativos, resoluções, atos da mesa e presidência, para atender ao processo legislativo da Câmara Municipal, registrando em sistemas informatizados para preservação da informação. - Executar tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. - Redigir documentos como ofícios, relatórios, atas das sessões, pareceres de comissões, registrando em sistemas informatizados para preservação da informação. - Auxiliar no controle dos projetos pautados, acompanhando prazos de tramitação, apreciação, adiamento, aprovação ou rejeição e outros motivos de encerramento, para tramitação da matéria. - Manter o arquivo de leis, decretos legislativos, resoluções, atas e atos da presidência e da Câmara, além de sistema de referenciamento e registros em sistemas informatizados em meio magnético. - Preparar e controlar os atos de concessão de direitos e vantagens aos funcionários previstos na legislação vigente. - Auxiliar nos trabalhos legislativos, anotando deliberações e fornecendo materiais de apoio (leis, doutrina, jurisprudência e outros necessários) para atendimento das solicitações dos vereadores ou da Mesa Diretora. - Proceder à leitura de jornais e revistas para selecionar assuntos de interesse do Legislativo e do Município, arquivando para fornecer subsídios na elaboração de pareceres ou consultas. - Consultar bancos de dados e a internet para obter informações e legislações para subsidiar a atuação dos parlamentares, membros das comissões, e a Mesa e a Presidência. - Executar tarefas correlatas que forem determinadas pelo superior imediato. Zelador - Executar e supervisionar trabalhos rotineiros de eletricista, promovendo a instalação, reparo ou substituição de tomadas, fios, lâmpadas, painéis, interruptores, disjuntores, campainhas, chuveiros, utilizando chaves, alicates e outras ferramentas. - Executar e supervisionar manutenção preventiva e corretiva de maquinas e equipamentos, reparando peças e partes danificadas. - Executar e supervisionar serviços de confecção ou reparação de peças ou artefatos de madeira e assentamento de portas, consertos em geral e adaptação de acessórios. - Executar e supervisionar serviços de acabamento em geral, verificando material e ferramentas necessárias, alem de trabalhos de manutenção corretiva de paredes, pavimentos e calçadas. - Verificar regularmente situação de portas, janelas e iluminação, contribuindo para a segurança do ambiente e economia no consumo de energia elétrica, além de acompanhar o monitoramento de alarmes, câmeras e outros equipamentos de segurança do prédio. - Executar tarefas correlatas que forem determinadas pelo superior imediato. Motorista - Inspecionar o veículo antes da saída, para certificar-se das condições de funcionamento e segurança. - Dirigir o veículo oficial, somente a serviço do Legislativo, por solicitação de vereadores e funcionários, autorizados pelo Presidente, obedecendo ao Código de Trânsito Brasileiro, seguindo mapas, itinerários ou programas estabelecidos, além de equipamentos de GPS (Global Positioning System), para conduzir usuários e materiais aos locais solicitados. - Agir com polidez, dentro dos padrões de urbanidade recomendáveis. - Providenciar, quando necessário, abastecimento de combustível, água e lubrificantes. - Efetuar reparos de emergência e troca de pneus, garantindo sua utilização em perfeitas condições. - Recolher o veículo após liberação, deixando-o estacionado e fechado corretamente, para possibilitar manutenção e abastecimento. - Efetuar pequenas compras, bem como a entrega e recebimento de documentos e pequenos documentos e pequenos volumes. - Executar tarefas correlatas determinadas pelo presidente, vereadores e outros funcionários. Recepcionista - Atender o público em geral, identificando e averiguando suas pretensões para prestar-lhes e/ou encaminhá-lo as pessoas ou unidades administrativas solicitadas. - Atender o cidadão ou visitante, registrando as visitas e telefonemas atendidos, anotando dados pessoais e comerciais, para possibilitar o acompanhamento dos atendimentos diários. - Receber a correspondência endereçada ao Legislativo, bem como aos servidores e vereadores, registrando em livro próprio para correta distribuição. - Atender e efetuar ligações, operando equipamentos telefônicos, consultando listas, agendas e a internet, visando a comunicação entre usuário e destinatário. - Registrar ligações efetuadas, anotando em formulários apropriados, para possibilitar o controle dos custos. - Manter atualizados dados relacionados a listas telefônicas, para facilitar consultas. - Executar tarefas correlatas que forem determinadas pelo superior imediato. Analista de Compras -Realizar tarefas referentes ao suporte administrativo nos processos de compras dos materiais utilizados na Câmara Municipal, de aplicação direta e/ou indireta no produto final, englobando controle e arquivamento das requisições de compra e serviços, acompanhamento das condições e prazos e entrega cotação de preços, entre outros trabalhos correlatos, bem como o controle do estoque e preparação dos processos de licitações. -Dar cumprimento das requisições de compras/serviços que lhe sejam entregues; Reunir-se com servidores da Câmara Municipal e Assessores de Vereadores para conhecer as suas necessidades ao nível das compras; -Manter-se atualizado com as inovações do mercado; -Verificar se o material recebido está em bom estado e proceder à sua devolução em caso negativo em conformidade com as condições contratadas, observando o mesmo procedimento para contratações de serviços; -Envidar os necessários estudos nos processos de redução de custos. -Analisar os preços, prazos e condições de compras, após aprovação da requisição pelo Presidente. -Interpretar gráficos e realizar comparativo de propostas; -Analisar mapas de preços e planilhas de custos; -Realizar pesquisas de preço no mercado; -Atender fornecedores, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços; -Proceder e controlar o inventário e tombamento dos pertences da Câmara Municipal e manter atualizado o arquivo de bens patrimoniados; -Organizar, manter atualizado e controlar o estoque de materiais de uso corrente para pronto atendimento das necessidades; -Zelar pela conservação dos bens matérias em estoque e do mobiliário da Câmara Municipal -Participar de estudos e treinamentos que possam aprimorar o desempenho de suas atribuições; -Preparar processos licitatórios, encaminhando-os à Comissão de Licitação e ao pregoeiro e equipe de apoio, além de providenciar as medidas a serem adotadas até o seu encerramento; -Executar tarefas correlatas que forem determinadas pelo superior imediato. ANEXO II PROGRAMA DA PROVA ESCRITA ENSINO MÉDIO ESPECÍFICO COMPLETO/ENSINO MÉDIO COMPLETO TÉCNICO EM CONTABILIDADE/ ASSISTENTE LEGISLATIVO/ ZELADOR/ RECEPCIONISTA/ ANALISTA DE COMPRAS CONHECIMENTOS DE LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Acentuação gráfica. Pontuação. Substantivo e adjetivo. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Concordância verbal e nominal. Separação Silábica. Plural. Ortografia. BIBLIOGRAFIA SUGERIDA: 1. BARROS, Enéas Martins. Nova Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo, Atlas. 2. KASPARY, Adalberto José. O Português das Comunicações Administrativas. FDRH. 3. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione. 4. TERRA, Ernani. Minigramática. Scipione. 5. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo, Nacional. 6. CUNHA. Celso Ferreira. Gramática da Língua Portuguesa. 20 Ed. RJ. CONHECIMENTOS DE MATEMÁTICA: Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema. Regra de três simples e composta. BIBLIOGRAFIA SUGERIDA: 1. DANTE, Luiz Roberto. Tudo é matemática - 5ª a 8ª séries. Editora Ática. 2. GUELLI, Oscar. Matemática em construção - 5ª a 8ª séries. Editora Ática. 3. GIOVANNI, José Ruy. A Conquista da matemática - 5ª a 8ª séries. Editora FTD. 4. IEZZI, Gelson, DOLCE, Oswaldo, SANTOS, Antônio dos. Matemática e realidade - 5ª a 8ª séries. Editora Atual. 5. IMENES, Luiz Marcio, LELLIS, Marcelo. Matemática para todos - 5ª a 8ª séries. Editora Scipione. CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES: Cultura Geral, História e Geografia do Brasil, Atualidades Nacionais, Internacionais; Curiosidades; Ecologia e Meio Ambiente; Países: Capitais, Continentes e Adjetivos Pátrios; Estudos Sociais. BIBLIOGRAFIA SUGERIDA: 1. Imprensa escrita, falada e televisiva. 2. Almanaque, Editora Abril última edição e Guia dos Curiosos - Brasil, Marcelo Duarte, 2ª ed. - Editora Schwarcz Ltda. 3. Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente. 4. Principais Jornais e Revistas do País. TÉCNICO EM CONTABILIDADE/ ASSISTENTE LEGISLATIVO/ RECEPCIONISTA/ ANALISTA DE COMPRAS INFORMÁTICA: Sistema Operacional Windows: Windows Explorer. Microsoft Office: Editor de Texto (Word), Planilha de Cálculos (Excel). Internet Explorer E-mail: envio e recepção de mensagens, através de interface webmail ou do software Outlook Express; anexar arquivos em mensagens. Noções de segurança das mensagens. Trabalho em Rede: compartilhamento de pastas e arquivos, localização e utilização de computadores e pastas remotas, mapeamento de unidades da rede. BIBLIOGRAFIA SUGERIDA: 1. BATTISTI, Júlio. Windows XP - Home & Professional Para Usuários e Administradores. Rio de Janeiro: Axcel Books do Brasil Editora, 2002. 2. MEYER, Marilyn, BABER, Roberta, PFAFFENBERGER, Bryan. Nosso Futuro e o Computador. Porto Alegre: Bookman, 2000. 3. MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Internet Explorer 6 ou superior. (Ajuda eletrônica integrada ao Programa Internet Explorer 6). 4. MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Microsoft Word 2007. (Ajuda eletrônica integrada ao Programa MS Word 2007). 5. MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Microsoft Windows XP. (Ajuda eletrônica integrada ao MS Windows XP). 6. MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Outlook Express 6 (Ajuda eletrônica integrada ao Programa Outlook Express 6). ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO MOTORISTA CONHECIMENTOS DE LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Acentuação gráfica. Pontuação. Substantivo e adjetivo. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Concordância verbal e nominal. Separação Silábica. Plural. Ortografia. BIBLIOGRAFIA SUGERIDA: 1. BARROS, Enéas Martins. Nova Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo, Atlas. 2. KASPARY, Adalberto José. O Português das Comunicações Administrativas. FDRH. 3. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione. 4. TERRA, Ernani. Minigramática. Scipione. 5. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo, Nacional. 6. CUNHA. Celso Ferreira. Gramática da Língua Portuguesa. 20 Ed. RJ. CONHECIMENTOS DE MATEMÁTICA: Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema. Regra de três simples e composta. BIBLIOGRAFIA SUGERIDA: 1. DANTE, Luiz Roberto. Tudo é matemática - 5ª a 8ª séries. Editora Ática. 2. GUELLI, Oscar. Matemática em construção - 5ª a 8ª séries. Editora Ática. 3. GIOVANNI, José Ruy. A Conquista da matemática - 5ª a 8ª séries. Editora FTD. 4. IEZZI, Gelson, DOLCE, Oswaldo, SANTOS, Antônio dos. Matemática e realidade - 5ª a 8ª séries. Editora Atual. 5. IMENES, Luiz Marcio, LELLIS, Marcelo. Matemática para todos - 5ª a 8ª séries. Editora Scipione. CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES: Cultura Geral, História e Geografia do Brasil, Atualidades Nacionais, Internacionais; Curiosidades; Ecologia e Meio Ambiente; Países: Capitais, Continentes e Adjetivos Pátrios; Estudos Sociais. BIBLIOGRAFIA SUGERIDA: 1. Imprensa escrita, falada e televisiva. 2. Almanaque, Editora Abril última edição e Guia dos Curiosos - Brasil, Marcelo Duarte, 2ª ed. - Editora Schwarcz Ltda. 3. Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente. 4. Principais Jornais e Revistas do País. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: TÉCNICO EM CONTABILIDADE: Patrimônio Público; Situação Líquida; Lançamento; Redito; Receitas; Despesas; Livros obrigatórios; Livros contábeis acessórios; Tributos; Participação do Município em Tributos Estaduais; Aziendas Públicas; Bens Públicos; Estágios da receita orçamentária; Lei 4.320 de 17/03/1964; Contabilidade Pública; Lei 8.666 de 23/06/93; Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). Contabilidade Pública: origem, conceito, campo de aplicação e legislação; Lei nº 4.320/64; Plano de Contas: conceito, estrutura e critérios de classificação das contas, sistemas de contas; Orçamento: origem e conceito, orçamento-programa (conceitos básicos e legislação pertinente), princípios orçamentários, técnicas de elaboração orçamentária, plano plurianual de investimentos (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), movimentação de créditos e mecanismos retificadores do orçamento; Receita e Despesa Pública: conceitos, classificação, estágios e legislação; Demonstrações Contábeis: balanço orçamentário, balanço patrimonial, demonstração das variações patrimoniais; Licitação: conceito, finalidades, modalidades, dispensa e inexigibilidade, Lei de Responsabilidade Fiscal, Sistema Audesp - Auditoria Eletrônica de Órgãos Públicos. ASSISTENTE LEGISLATIVO: Redação oficial: aspectos gerais, características fundamentais, padrões, emprego e concordância dos pronomes de tratamento, ofícios, requerimentos, pareceres e outras correspondências. Formas de tratamento. Arquivologia: conceito, natureza, tipos de arquivo, acessórios de arquivo, métodos de arquivamento, técnicas modernas. Conceitos de organização de arquivos e métodos de acesso. Gestão de documentos. Protocolo. Relações humanas e interpessoais. Qualidade na comunicação. Postura e ética profissional. Sessões Camarárias. Coordenação e execução das atividades da Câmara Municipal; Pareceres; Projetos de Lei - Conhecimentos Básicos. ZELADOR: Fios, cabos, chaves, relés, conectores, acionadores, disjuntores, tomadas, painéis interruptores, outros componentes de baixa e média tensão. Materiais condutores, isolantes e dielétricos. Lâmpadas, LED´s e displays. Transformadores monofásicos e trifásicos. Máquinas de corrente contínua e máquinas síncronas. Motores e geradores. Instalações elétricas prediais. Equipamentos e dispositivos de proteção. Noções básicas na confecção e reparo de peças de madeira. Assentamento de portas. Conhecimentos básicos na utilização das máquinas e ferramentas apropriadas. Pintura de móveis. Manutenção corretiva de calçadas, paredes, prédios e estruturas semelhantes. Preparação de massas. Tipos de ferramentas. Materiais, proporções e usos. Preparo de tintas; Diluição/medidas; Tipos de tintas e bases; Solventes. Equipamentos de segurança no trabalho. MOTORISTA: Legislação de trânsito: Novo Código de Trânsito Brasileiro, abrangendo os seguintes tópicos: administração de trânsito, regras gerais para circulação de veículos, os sinais de trânsito, registro e licenciamento de veículos, condutores de veículos, deveres e proibições, as infrações à legislação de trânsito, penalidades e recursos. Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito. Noções básicas de manutenção como: Verificação dos principais níveis de lubrificantes e combustíveis. Calibragem dos pneus (se for o caso). Funcionamento do painel. Conhecimentos de GPS (Global Positioning System). RECEPCIONISTA: Relações humanas e interpessoais. Dimensão sobre trabalho de atendimento ao público. Tipos de formulários de atendimento ao público. Postura e ética profissional. Atendimento telefônico (formas de tratamento, linguagem e domínio da informação solicitada); Eletrônicos e telefônicos; Mesas telefônicas: transferência das ligações, modo de espera e recursos diversos; Operação de equipamento PABX ou PBX; Regras de comunicação. ANALISTA DE COMPRAS: Administração Pública. Conceito. Estrutura legal dos Órgãos Públicos. Natureza e fins da administração. Agentes da Administração. Princípios básicos da Administração: legalidade, moralidade, impessoalidade, finalidade, publicidade, eficiência. Poderes e deveres do administrador público. Poderes Administrativos: poder vinculado e poder discricionário, poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar, poder de polícia. Atos Administrativos. Conceitos e requisitos. Classificação. Espécies. Validade. Formalidade. Motivação. Revogação. Anulação. Modificação. Extinção. Controle de Legalidade. Contratos Administrativos. Alteração unilateral e bilateral. Equilíbrio financeiro. Modalidades de contratos. Extinção, prorrogação e renovação. Inexecução. Revisão, rescisão e suspensão. Licitação Lei no. 8.666/93 - Finalidade, princípios e objeto da licitação. Lei 8666/93 nas compras e licitações da administração pública. Pregão Presencial e Eletrônico. Serviços Públicos. Conceito. Classificação. Regulamentação e Controle. Requisitos do serviço e direitos do usuário. Competência para prestar o serviço. Formas e meios de prestação do serviço. Organização Administrativa: Administração direta e indireta. Agências executivas e reguladoras. A responsabilidade fiscal da administração pública - Lei no. 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. Princípios básicos da Lei no. 4320/1964. Legislação: Lei no. 8666/1993 e suas alterações - Lei de Licitações. Lei no. 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. Lei no. 4320/1964 - Lei da Contabilidade Pública de 17 de março de 1964. BIBLIOGRAFIA: A bibliografia fica livre, para que o candidato opte pelos autores que melhor lhe convier e que, preferencialmente, discorram sobre os temas do Programa de Prova, visto que a extensão, a complexidade e a subjetividade dos diversos assuntos impedem a indicação de uma bibliografia determinada e inflexível. Cordeirópolis, em 13 de janeiro de 2012. Comissão do Concurso Público Presidente
Publicado em: 13 de janeiro de 2012
Publicado por: Assessoria imprensa
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Categoria: Notícias da Câmara
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