Lei Complementar Nº 395
Data: 21/11/2024
Situação: Em vigor
Classificação: ALTERA E REVOGA, TRIBUTAÇÃO, ORDENAMENTO URBANO
Autoria: Prefeito Municipal
Assunto: Dá nova redação ao Artigo 2º em sua tabela e aos § 1º, § 2º, § 3º; § 4º; § 5º; § 6º, § 7º e § 8º, e ainda o Artigo 10, da Lei Complementar nº 151, de 24 de dezembro de 2009 com posteriores alterações (dispõe sobre a correção dos valores venais dos imóveis urbanos do Município e dá outras providências), conforme especifica.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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LEI COMPLEMENTAR N 395 de 21 11 2024 - LC 151-2009 - DA NOVA REDAÇÃO ART 2º E SUA TABELA E ART 10 -assinado | 25/11/2024 | 338,6 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Complementar Nº 151 | 24/12/2009 | altera art. 2º, §§ 1º a 8º e art. 10 |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Complementar Nº 22/2024 | 07/11/2024 |
Dá nova redação ao Artigo 2º em sua tabela e aos § 1º, § 2º, § 3º; § 4º; § 5º; § 6º, § 7º e § 8º, e ainda o Artigo 10, da Lei Complementar nº 151, de 24 de dezembro de 2009 com posteriores alterações (dispõe sobre a correção dos valores venais dos imóveis urbanos do Município e dá outras providências), conforme especifica.
Autoria: Prefeito Municipal |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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Jornal Oficial do Município | 22/11/2024 | 1637 | 20 | 2 | 1 | col. 1-2 p. 3 col. 1 |