Lei Ordinária Nº 3292
Data: 04/07/2022
Situação: Em vigor
Classificação: ORDENAMENTO URBANO, AQUISIÇÕES/ALIENAÇÕES, ASSISTÊNCIA SOCIAL
Autoria: Prefeito Municipal
Assunto: Autorizar a desafetação de área institucionais e afetação como áreas de bem dominiais no Município, para fins de parcelamento do solo, para uso residencial e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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LEI N 3292 de 01 07 2022 - AUTORIZA DESAFETAÇÃO DE AREAS INSTITUCIONAIS E AFETAÇÃO - PARA USO RESIDENCIAL-assinado | 07/07/2022 | 353,2 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 3301 | 27/10/2022 | nova redação ao art. 3º |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 32/2022 | 31/05/2022 |
Autorizar a desafetação de área institucionais e afetação como áreas de bem dominiais no Município, para fins de parcelamento do solo, para uso residencial e dá outras providências.
Autoria: Prefeito Municipal |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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Jornal Oficial do Município | 06/07/2022 | 1400 | 17 | 2 | 1 | col. 1-2 |