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Data: 30/10/1990

Situação: Aprovado(a)

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Prefeito Municipal

Assunto: Que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
PL.N°43-90 PMC_09112020162314 .pdf 09/11/2020 12,1 MB

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Lei Ordinária Nº 1625 08/11/1990 Cria o Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente, constituído de dez pessoas que, direta ou indiretamente, prestam serviços à coletividade, nomeados pelo Prefeito Municipal, com um mandato de quatro anos, podendo serem renomeados; serão eleitos na sua primeira reunião ordinária um coordenador, o vice-coordenador e dois secretários.
Autoria: Prefeito Municipal

Votações

17ª Sessão Ordinária de 1990

Votação: Simbólica

Fase: Discussão Única

A favor: 12

Abstenções: 1

Resultado: Aprovado

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