Lei Ordinária Nº 1625
Data: 08/11/1990
Situação: Revogado(a)
Classificação: MINORIAS
Autoria: Prefeito Municipal
Assunto: Cria o Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente, constituído de dez pessoas que, direta ou indiretamente, prestam serviços à coletividade, nomeados pelo Prefeito Municipal, com um mandato de quatro anos, podendo serem renomeados; serão eleitos na sua primeira reunião ordinária um coordenador, o vice-coordenador e dois secretários.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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| Arquivo 1 | 12/05/2004 | 255 KB |
| Documento | Data | Resumo | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Lei Ordinária Nº 1856 | 08/05/1996 | legislação anterior não revogada |
| Documento | Data | Resumo | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Lei Ordinária Nº 3394 | 26/09/2024 | revogação total |
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Projeto de Lei Nº 43/1990 | 30/10/1990 |
Que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente.
Autoria: Prefeito Municipal |