Projeto de Lei Nº 20/1986
Data: 05/05/1986
Situação: Aprovado(a)
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Prefeito Municipal
Assunto: Dispõe sobre a isenção do pagamento da taxa de conservação de estradas, conforme especifica.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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P de lei n°20 1986_22102020142234 | 22/10/2020 | 2,9 MB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 1366 | 07/05/1986 |
Isenta, no período de 1º de janeiro de 1986 a 31 de dezembro de 1988, do pagamento da Taxa de Conservação de Estradas, de acordo com o art. 249 e seguintes da Lei nº 920, de 20 de dezembro de 1973, aos proprietários ou possuidores, a qualquer título, de imóveis localizados na zona rural do Município.
Autoria: Prefeito Municipal |
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Autógrafo Nº 1373/1986 ao Projeto de Lei Nº 20/1986 | 07/05/1986 | Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 20/1986 - Dispõe sobre a isenção do pagamento da taxa de conservação de estradas, conforme especifica. |
Votações
Votação: Simbólica
Fase: Discussão Única
A favor: 10
Abstenções: 1
Resultado: Aprovado