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Data: 05/05/1986

Situação: Aprovado(a)

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Prefeito Municipal

Assunto: Dispõe sobre a isenção do pagamento da taxa de conservação de estradas, conforme especifica.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
P de lei n°20 1986_22102020142234 .pdf 22/10/2020 2,9 MB

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Documento Data Assunto Arquivos
Lei Ordinária Nº 1366 07/05/1986 Isenta, no período de 1º de janeiro de 1986 a 31 de dezembro de 1988, do pagamento da Taxa de Conservação de Estradas, de acordo com o art. 249 e seguintes da Lei nº 920, de 20 de dezembro de 1973, aos proprietários ou possuidores, a qualquer título, de imóveis localizados na zona rural do Município.
Autoria: Prefeito Municipal
Autógrafo Nº 1373/1986 ao Projeto de Lei Nº 20/1986 07/05/1986 Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 20/1986 - Dispõe sobre a isenção do pagamento da taxa de conservação de estradas, conforme especifica.

Votações

7ª Sessão Ordinária de 1986

Votação: Simbólica

Fase: Discussão Única

A favor: 10

Abstenções: 1

Resultado: Aprovado

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