Lei Ordinária Nº 1366
Data: 07/05/1986
Situação: Alterado (a)
Classificação: TRIBUTAÇÃO
Autoria: Prefeito Municipal
Assunto: Isenta, no período de 1º de janeiro de 1986 a 31 de dezembro de 1988, do pagamento da Taxa de Conservação de Estradas, de acordo com o art. 249 e seguintes da Lei nº 920, de 20 de dezembro de 1973, aos proprietários ou possuidores, a qualquer título, de imóveis localizados na zona rural do Município.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 12/05/2004 | 29,3 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 1767 | 16/12/1992 | prorroga até 31 de dezembro de 1992 |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 20/1986 | 05/05/1986 |
Dispõe sobre a isenção do pagamento da taxa de conservação de estradas, conforme especifica.
Autoria: Prefeito Municipal |