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Data: 07/05/1986

Situação: Alterado (a)

Classificação: TRIBUTAÇÃO

Autoria: Prefeito Municipal

Assunto: Isenta, no período de 1º de janeiro de 1986 a 31 de dezembro de 1988, do pagamento da Taxa de Conservação de Estradas, de acordo com o art. 249 e seguintes da Lei nº 920, de 20 de dezembro de 1973, aos proprietários ou possuidores, a qualquer título, de imóveis localizados na zona rural do Município.


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 12/05/2004 29,3 KB

Alterada por

Documento Data Resumo Arquivos
Lei Ordinária Nº 1767 16/12/1992 prorroga até 31 de dezembro de 1992

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