Lei Ordinária Nº 1767
Data: 16/12/1992
Situação: Em vigor
Classificação: TRIBUTAÇÃO
Autoria: Prefeito Municipal
Assunto: Prorroga até 31 de dezembro de 1992 o prazo estabelecido pela Lei nº 1366, de 7 de maio de 1986, que dispõe sobre a isenção do pagamento da Taxa de Conservação de Estradas, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 1989.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
Arquivo 1 | 12/05/2004 | 30,5 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
---|---|---|---|
Lei Ordinária Nº 1366 | 07/05/1986 | prorroga até 31 de dezembro de 1992 |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
---|---|---|---|
Projeto de Lei Nº 60/1992 | 30/11/1992 |
Que dispõe sobre a isenção de pagamento da taxa de conservação de estradas, conforme especifica.
Autoria: Prefeito Municipal |