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Data: 16/12/1992

Situação: Em vigor

Classificação: TRIBUTAÇÃO

Autoria: Prefeito Municipal

Assunto: Prorroga até 31 de dezembro de 1992 o prazo estabelecido pela Lei nº 1366, de 7 de maio de 1986, que dispõe sobre a isenção do pagamento da Taxa de Conservação de Estradas, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 1989.


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 12/05/2004 30,5 KB

Altera

Documento Data Resumo Arquivos
Lei Ordinária Nº 1366 07/05/1986 prorroga até 31 de dezembro de 1992

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Projeto de Lei Nº 60/1992 30/11/1992 Que dispõe sobre a isenção de pagamento da taxa de conservação de estradas, conforme especifica.
Autoria: Prefeito Municipal

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