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Data: 30/11/1992

Situação: Aprovado(a)

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Prefeito Municipal

Assunto: Que dispõe sobre a isenção de pagamento da taxa de conservação de estradas, conforme especifica.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
60 .pdf 28/09/2020 8,6 MB

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Documento Data Assunto Arquivos
Lei Ordinária Nº 1767 16/12/1992 Prorroga até 31 de dezembro de 1992 o prazo estabelecido pela Lei nº 1366, de 7 de maio de 1986, que dispõe sobre a isenção do pagamento da Taxa de Conservação de Estradas, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 1989.
Autoria: Prefeito Municipal
Autógrafo Nº 1771/1992 ao Projeto de Lei Nº 60/1992 16/12/1992 Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 60/1992 - Que dispõe sobre a isenção de pagamento da taxa de conservação de estradas, conforme especifica.

Votações

20ª Sessão Ordinária de 1992

Votação: Simbólica

Fase: Discussão Única

A favor: 12

Abstenções: 1

Resultado: Aprovado

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