Projeto de Lei Nº 60/1992
Data: 30/11/1992
Situação: Aprovado(a)
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Prefeito Municipal
Assunto: Que dispõe sobre a isenção de pagamento da taxa de conservação de estradas, conforme especifica.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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60 | 28/09/2020 | 8,6 MB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 1767 | 16/12/1992 |
Prorroga até 31 de dezembro de 1992 o prazo estabelecido pela Lei nº 1366, de 7 de maio de 1986, que dispõe sobre a isenção do pagamento da Taxa de Conservação de Estradas, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 1989.
Autoria: Prefeito Municipal |
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Autógrafo Nº 1771/1992 ao Projeto de Lei Nº 60/1992 | 16/12/1992 | Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 60/1992 - Que dispõe sobre a isenção de pagamento da taxa de conservação de estradas, conforme especifica. |
Votações
Votação: Simbólica
Fase: Discussão Única
A favor: 12
Abstenções: 1
Resultado: Aprovado