Projeto de Lei Nº 20/1990
Data: 15/05/1990
Situação: Aprovado(a)
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Prefeito Municipal
Assunto: Dá nova redação ao § 8º do Artigo 5º da Lei Municipal nº 1548, de 25.08.89 (Autoriza o Executivo Municipal a promover e executar Loteamento Popular denominado de "Jardim Progresso", na forma que especifica e dá outras providências).
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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PL. N°20- 1990 Pmc_19102020141304 | 19/10/2020 | 3,3 MB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 1606 | 16/05/1990 |
Dá nova redação ao § 8º do art. 5º da Lei nº 1548, de 25 de agosto de 1989, para vigorar que não poderá ser alienado mais que um lote por adquirente, com exceção dos enquadrados no "Plano Empresário" e no "Plano Comercial".
Autoria: Prefeito Municipal |
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Autógrafo Nº 1609/1990 ao Projeto de Lei Nº 20/1990 | 16/05/1990 | Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 20/1990 - Dá nova redação ao § 8º do Artigo 5º da Lei Municipal nº 1548, de 25.08.89 (Autoriza o Executivo Municipal a promover e executar Loteamento Popular denominado de "Jardim Progresso", na forma que especifica e dá outras providências). |
Votações
Votação: Simbólica
Fase: Discussão Única
A favor: 12
Abstenções: 1
Resultado: Aprovado