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Data: 15/05/1990

Situação: Aprovado(a)

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Prefeito Municipal

Assunto: Dá nova redação ao § 8º do Artigo 5º da Lei Municipal nº 1548, de 25.08.89 (Autoriza o Executivo Municipal a promover e executar Loteamento Popular denominado de "Jardim Progresso", na forma que especifica e dá outras providências).


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
PL. N°20- 1990 Pmc_19102020141304 .pdf 19/10/2020 3,3 MB

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Documento Data Assunto Arquivos
Lei Ordinária Nº 1606 16/05/1990 Dá nova redação ao § 8º do art. 5º da Lei nº 1548, de 25 de agosto de 1989, para vigorar que não poderá ser alienado mais que um lote por adquirente, com exceção dos enquadrados no "Plano Empresário" e no "Plano Comercial".
Autoria: Prefeito Municipal
Autógrafo Nº 1609/1990 ao Projeto de Lei Nº 20/1990 16/05/1990 Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 20/1990 - Dá nova redação ao § 8º do Artigo 5º da Lei Municipal nº 1548, de 25.08.89 (Autoriza o Executivo Municipal a promover e executar Loteamento Popular denominado de "Jardim Progresso", na forma que especifica e dá outras providências).

Votações

8ª Sessão Ordinária de 1990

Votação: Simbólica

Fase: Discussão Única

A favor: 12

Abstenções: 1

Resultado: Aprovado

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