Lei Ordinária Nº 1606
Data: 16/05/1990
Situação: Em vigor
Classificação: ALTERA E REVOGA
Autoria: Prefeito Municipal
Assunto: Dá nova redação ao § 8º do art. 5º da Lei nº 1548, de 25 de agosto de 1989, para vigorar que não poderá ser alienado mais que um lote por adquirente, com exceção dos enquadrados no "Plano Empresário" e no "Plano Comercial".
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
Arquivo 1 | 12/05/2004 | 30,8 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
---|---|---|---|
Lei Ordinária Nº 1548 | 25/08/1989 | nova redação do § 8º do art. 5º |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
---|---|---|---|
Projeto de Lei Nº 20/1990 | 15/05/1990 |
Dá nova redação ao § 8º do Artigo 5º da Lei Municipal nº 1548, de 25.08.89 (Autoriza o Executivo Municipal a promover e executar Loteamento Popular denominado de "Jardim Progresso", na forma que especifica e dá outras providências).
Autoria: Prefeito Municipal |