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Data: 16/05/1990

Situação: Em vigor

Classificação: ALTERA E REVOGA

Autoria: Prefeito Municipal

Assunto: Dá nova redação ao § 8º do art. 5º da Lei nº 1548, de 25 de agosto de 1989, para vigorar que não poderá ser alienado mais que um lote por adquirente, com exceção dos enquadrados no "Plano Empresário" e no "Plano Comercial".


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 12/05/2004 30,8 KB

Altera

Documento Data Resumo Arquivos
Lei Ordinária Nº 1548 25/08/1989 nova redação do § 8º do art. 5º

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Autoria: Prefeito Municipal

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