Projeto de Lei Nº 79/1989
Data: 18/12/1989
Situação: Aprovado(a)
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Prefeito Municipal
Assunto: Complementa critérios para cálculo de valores imobiliários relativo ao exercício de 1990, conforme especifica.
Observações: Projeto aprovado em 21 de dezembro de 1989 - data da lei irregular
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Scanner_20201019 | 19/10/2020 | 13,1 MB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 1582 | 18/12/1989 |
Dispõe que as glebas de terras da zona rural sujeitas à tributação municipal terão valor atribuído, aplicando-se também às áreas dos Distritos Industriais; define valores venais, aplicando-se o disposto no art. 2º da Lei nº 1568, de 24 de novembro de 1989; define os valores dos lotes da Quadra T do loteamento municipal, das propriedades situadas entre o trevo da Via Washington Luiz e a Rua Guilherme Krauter; enquadra o Jardim Jafet no 2º perímetro urbano, atribui valor às glebas do prolongamento da Vila Barbosa, na Avenida da Saudade e outra, além dos prolongamentos da Vila Nova Brasília e Vila Primavera.
Autoria: Prefeito Municipal |
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Autógrafo Nº 1585/1989 ao Projeto de Lei Nº 79/1989 | 22/12/1989 | Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 79/1989 - Complementa critérios para cálculo de valores imobiliários relativo ao exercício de 1990, conforme especifica. |
Votações
20ª Sessão Extraordinária de 1989
Votação: Simbólica
Fase: Discussão Única
A favor: 12
Abstenções: 1
Resultado: Aprovado