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Data: 18/12/1989

Situação: Aprovado(a)

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Prefeito Municipal

Assunto: Complementa critérios para cálculo de valores imobiliários relativo ao exercício de 1990, conforme especifica.

Observações: Projeto aprovado em 21 de dezembro de 1989 - data da lei irregular


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Scanner_20201019 .pdf 19/10/2020 13,1 MB

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Documento Data Assunto Arquivos
Lei Ordinária Nº 1582 18/12/1989 Dispõe que as glebas de terras da zona rural sujeitas à tributação municipal terão valor atribuído, aplicando-se também às áreas dos Distritos Industriais; define valores venais, aplicando-se o disposto no art. 2º da Lei nº 1568, de 24 de novembro de 1989; define os valores dos lotes da Quadra T do loteamento municipal, das propriedades situadas entre o trevo da Via Washington Luiz e a Rua Guilherme Krauter; enquadra o Jardim Jafet no 2º perímetro urbano, atribui valor às glebas do prolongamento da Vila Barbosa, na Avenida da Saudade e outra, além dos prolongamentos da Vila Nova Brasília e Vila Primavera.
Autoria: Prefeito Municipal
Autógrafo Nº 1585/1989 ao Projeto de Lei Nº 79/1989 22/12/1989 Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 79/1989 - Complementa critérios para cálculo de valores imobiliários relativo ao exercício de 1990, conforme especifica.

Votações

20ª Sessão Extraordinária de 1989

Votação: Simbólica

Fase: Discussão Única

A favor: 12

Abstenções: 1

Resultado: Aprovado

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