Lei Ordinária Nº 1582
Data: 18/12/1989
Situação: Em vigor
Classificação: REGULAMENTOS MUNICIPAIS
Autoria: Prefeito Municipal
Assunto: Dispõe que as glebas de terras da zona rural sujeitas à tributação municipal terão valor atribuído, aplicando-se também às áreas dos Distritos Industriais; define valores venais, aplicando-se o disposto no art. 2º da Lei nº 1568, de 24 de novembro de 1989; define os valores dos lotes da Quadra T do loteamento municipal, das propriedades situadas entre o trevo da Via Washington Luiz e a Rua Guilherme Krauter; enquadra o Jardim Jafet no 2º perímetro urbano, atribui valor às glebas do prolongamento da Vila Barbosa, na Avenida da Saudade e outra, além dos prolongamentos da Vila Nova Brasília e Vila Primavera.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 12/05/2004 | 90,8 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 1568 | 24/11/1989 | art. 2º |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 79/1989 | 18/12/1989 |
Complementa critérios para cálculo de valores imobiliários relativo ao exercício de 1990, conforme especifica.
Autoria: Prefeito Municipal |