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Data: 18/12/1989

Situação: Em vigor

Classificação: REGULAMENTOS MUNICIPAIS

Autoria: Prefeito Municipal

Assunto: Dispõe que as glebas de terras da zona rural sujeitas à tributação municipal terão valor atribuído, aplicando-se também às áreas dos Distritos Industriais; define valores venais, aplicando-se o disposto no art. 2º da Lei nº 1568, de 24 de novembro de 1989; define os valores dos lotes da Quadra T do loteamento municipal, das propriedades situadas entre o trevo da Via Washington Luiz e a Rua Guilherme Krauter; enquadra o Jardim Jafet no 2º perímetro urbano, atribui valor às glebas do prolongamento da Vila Barbosa, na Avenida da Saudade e outra, além dos prolongamentos da Vila Nova Brasília e Vila Primavera.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 12/05/2004 90,8 KB

Cita

Documento Data Resumo Arquivos
Lei Ordinária Nº 1568 24/11/1989 art. 2º

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