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Data: 30/10/1991

Situação: Aprovado(a)

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Prefeito Municipal

Assunto: Dispõe sobre o reajuste dos valores venais dos imóveis e dá outras providências.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
PL n°64 pmc_29092020154854 .pdf 29/09/2020 2 MB

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Documento Data Assunto Arquivos
Lei Ordinária Nº 1694 20/11/1991 Autoriza o Departamento de Tributos a reajustar em 365% os valores venais dos imóveis urbanos estabelecidos pela Lei nº 1630, de 22 de novembro de 1990, para fins do lançamento do IPTU no exercício de 1992, sendo que o Imposto Predial será cobrado à base de 0,3% e o Territorial Urbano à razão de 1,5%, ambos sobre o valor venal do imóvel.
Autoria: Prefeito Municipal
Autógrafo Nº 1698/1991 ao Projeto de Lei Nº 64/1991 20/11/1991 Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 64/1991 - Dispõe sobre o reajuste dos valores venais dos imóveis e dá outras providências.

Votações

18ª Sessão Ordinária de 1991

Votação: Simbólica

Fase: Discussão Única

A favor: 12

Abstenções: 1

Resultado: Aprovado

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