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Data: 20/11/1991

Situação: Em vigor

Classificação: ORDENAMENTO URBANO

Autoria: Prefeito Municipal

Assunto: Autoriza o Departamento de Tributos a reajustar em 365% os valores venais dos imóveis urbanos estabelecidos pela Lei nº 1630, de 22 de novembro de 1990, para fins do lançamento do IPTU no exercício de 1992, sendo que o Imposto Predial será cobrado à base de 0,3% e o Territorial Urbano à razão de 1,5%, ambos sobre o valor venal do imóvel.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 12/05/2004 139,5 KB

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