Lei Ordinária Nº 1694
Data: 20/11/1991
Situação: Em vigor
Classificação: ORDENAMENTO URBANO
Autoria: Prefeito Municipal
Assunto: Autoriza o Departamento de Tributos a reajustar em 365% os valores venais dos imóveis urbanos estabelecidos pela Lei nº 1630, de 22 de novembro de 1990, para fins do lançamento do IPTU no exercício de 1992, sendo que o Imposto Predial será cobrado à base de 0,3% e o Territorial Urbano à razão de 1,5%, ambos sobre o valor venal do imóvel.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 12/05/2004 | 139,5 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 64/1991 | 30/10/1991 |
Dispõe sobre o reajuste dos valores venais dos imóveis e dá outras providências.
Autoria: Prefeito Municipal |