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Data: 29/07/1991

Situação: Aprovado(a)

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Prefeito Municipal

Assunto: Acrescenta mais um parágrafo ao artigo 62 da Lei nº 1156 de 26.05.81 (Dispõe sobre a organização dos loteamentos, desmembramentos, reloteamentos, agrupamentos, abertura e prolongamento de vias e dá outras providências), conforme especifica.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
PL n°29 pmc_29092020123420 .pdf 29/09/2020 3,5 MB

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Documento Data Assunto Arquivos
Lei Ordinária Nº 1676 04/09/1991 Acrescenta § 6º ao art. 62 da Lei nº 1156, de 26 de maio de 1981, que define que a área mínima de construção do prédio principal deverá ser de 50 m2, assim como as edículas deverão ter área mínima de 35 m2, desde que não haja construção de prédio principal.
Autoria: Prefeito Municipal
Autógrafo Nº 1680/1991 ao Projeto de Lei Nº 29/1991 04/09/1991 Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 29/1991 - Acrescenta mais um parágrafo ao artigo 62 da Lei nº 1156 de 26.05.81 (Dispõe sobre a organização dos loteamentos, desmembramentos, reloteamentos, agrupamentos, abertura e prolongamento de vias e dá outras providências), conforme especifica.

Votações

13ª Sessão Ordinária de 1991

Votação: Simbólica

Fase: Discussão Única

A favor: 12

Abstenções: 1

Resultado: Aprovado

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