Projeto de Lei Nº 29/1991
Data: 29/07/1991
Situação: Aprovado(a)
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Prefeito Municipal
Assunto: Acrescenta mais um parágrafo ao artigo 62 da Lei nº 1156 de 26.05.81 (Dispõe sobre a organização dos loteamentos, desmembramentos, reloteamentos, agrupamentos, abertura e prolongamento de vias e dá outras providências), conforme especifica.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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PL n°29 pmc_29092020123420 | 29/09/2020 | 3,5 MB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 1676 | 04/09/1991 |
Acrescenta § 6º ao art. 62 da Lei nº 1156, de 26 de maio de 1981, que define que a área mínima de construção do prédio principal deverá ser de 50 m2, assim como as edículas deverão ter área mínima de 35 m2, desde que não haja construção de prédio principal.
Autoria: Prefeito Municipal |
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Autógrafo Nº 1680/1991 ao Projeto de Lei Nº 29/1991 | 04/09/1991 | Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 29/1991 - Acrescenta mais um parágrafo ao artigo 62 da Lei nº 1156 de 26.05.81 (Dispõe sobre a organização dos loteamentos, desmembramentos, reloteamentos, agrupamentos, abertura e prolongamento de vias e dá outras providências), conforme especifica. |
Votações
Votação: Simbólica
Fase: Discussão Única
A favor: 12
Abstenções: 1
Resultado: Aprovado