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Data: 04/09/1991

Situação: Revogado(a)

Classificação: ALTERA E REVOGA, ORDENAMENTO URBANO, REGULAMENTOS MUNICIPAIS

Autoria: Prefeito Municipal

Assunto: Acrescenta § 6º ao art. 62 da Lei nº 1156, de 26 de maio de 1981, que define que a área mínima de construção do prédio principal deverá ser de 50 m2, assim como as edículas deverão ter área mínima de 35 m2, desde que não haja construção de prédio principal.


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 12/05/2004 37,7 KB

Altera

Documento Data Resumo Arquivos
Lei Ordinária Nº 1156 26/05/1981 ACRESCENTA UM § AO ARTIGO 62

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