Lei Ordinária Nº 1676
Data: 04/09/1991
Situação: Revogado(a)
Classificação: ALTERA E REVOGA, ORDENAMENTO URBANO, REGULAMENTOS MUNICIPAIS
Autoria: Prefeito Municipal
Assunto: Acrescenta § 6º ao art. 62 da Lei nº 1156, de 26 de maio de 1981, que define que a área mínima de construção do prédio principal deverá ser de 50 m2, assim como as edículas deverão ter área mínima de 35 m2, desde que não haja construção de prédio principal.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 12/05/2004 | 37,7 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 1156 | 26/05/1981 | ACRESCENTA UM § AO ARTIGO 62 |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 29/1991 | 29/07/1991 |
Acrescenta mais um parágrafo ao artigo 62 da Lei nº 1156 de 26.05.81 (Dispõe sobre a organização dos loteamentos, desmembramentos, reloteamentos, agrupamentos, abertura e prolongamento de vias e dá outras providências), conforme especifica.
Autoria: Prefeito Municipal |