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Data: 19/10/1992

Situação: Prejudicado (a)

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Prefeito Municipal

Assunto: Dispõe sobre o reajuste de valores venais dos imóveis urbanos e dá outras providências.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
49 .pdf 28/09/2020 13,4 MB

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Documento Data Assunto Arquivos
Substitutivo Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 49/1992 17/11/1992 Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 1049/1992 - Dispõe sobre o reajuste de valores venais dos imóveis urbanos e dá outras providências.
Lei Ordinária Nº 1763 02/12/1992 Reajusta em 930% os valores venais para fins de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano para o exercício de 1993, define valores da Taxa de Serviços Urbanos, criada pela Lei nº 920, de 20 de dezembro de 1973, sendo que o valor do Imposto Predial será de 0,3% e do Imposto Territorial de 1,5% sobre o valor venal do imóvel, enquadrando o Santa Luzia no 4º perímetro e o Desmembramento Odécio Roland no 2º.
Autoria: Prefeito Municipal
Autógrafo Nº 1767/1992 ao Projeto de Lei Nº 49/1992 02/12/1992 Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 49/1992 - Dispõe sobre o reajuste de valores venais dos imóveis urbanos e dá outras providências.

Votações

19ª Sessão Ordinária de 1992

Votação: Simbólica

Fase: Discussão Única

A favor: 10

Abstenções: 1

Ausentes: 2

Resultado: Aprovado

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