Projeto de Lei Nº 49/1992
Data: 19/10/1992
Situação: Prejudicado (a)
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Prefeito Municipal
Assunto: Dispõe sobre o reajuste de valores venais dos imóveis urbanos e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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49 | 28/09/2020 | 13,4 MB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Substitutivo Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 49/1992 | 17/11/1992 | Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 1049/1992 - Dispõe sobre o reajuste de valores venais dos imóveis urbanos e dá outras providências. | |
Lei Ordinária Nº 1763 | 02/12/1992 |
Reajusta em 930% os valores venais para fins de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano para o exercício de 1993, define valores da Taxa de Serviços Urbanos, criada pela Lei nº 920, de 20 de dezembro de 1973, sendo que o valor do Imposto Predial será de 0,3% e do Imposto Territorial de 1,5% sobre o valor venal do imóvel, enquadrando o Santa Luzia no 4º perímetro e o Desmembramento Odécio Roland no 2º.
Autoria: Prefeito Municipal |
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Autógrafo Nº 1767/1992 ao Projeto de Lei Nº 49/1992 | 02/12/1992 | Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 49/1992 - Dispõe sobre o reajuste de valores venais dos imóveis urbanos e dá outras providências. |
Votações
Votação: Simbólica
Fase: Discussão Única
A favor: 10
Abstenções: 1
Ausentes: 2
Resultado: Aprovado