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Data: 02/12/1992

Situação: Em vigor

Classificação: ORDENAMENTO URBANO, REGULAMENTOS MUNICIPAIS, TRIBUTAÇÃO

Autoria: Prefeito Municipal

Assunto: Reajusta em 930% os valores venais para fins de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano para o exercício de 1993, define valores da Taxa de Serviços Urbanos, criada pela Lei nº 920, de 20 de dezembro de 1973, sendo que o valor do Imposto Predial será de 0,3% e do Imposto Territorial de 1,5% sobre o valor venal do imóvel, enquadrando o Santa Luzia no 4º perímetro e o Desmembramento Odécio Roland no 2º.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 12/05/2004 98,7 KB

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