Lei Ordinária Nº 1763
Data: 02/12/1992
Situação: Em vigor
Classificação: ORDENAMENTO URBANO, REGULAMENTOS MUNICIPAIS, TRIBUTAÇÃO
Autoria: Prefeito Municipal
Assunto: Reajusta em 930% os valores venais para fins de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano para o exercício de 1993, define valores da Taxa de Serviços Urbanos, criada pela Lei nº 920, de 20 de dezembro de 1973, sendo que o valor do Imposto Predial será de 0,3% e do Imposto Territorial de 1,5% sobre o valor venal do imóvel, enquadrando o Santa Luzia no 4º perímetro e o Desmembramento Odécio Roland no 2º.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 12/05/2004 | 98,7 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 49/1992 | 19/10/1992 |
Dispõe sobre o reajuste de valores venais dos imóveis urbanos e dá outras providências.
Autoria: Prefeito Municipal |