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Data: 22/04/1992

Situação: Aprovado(a)

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Prefeito Municipal

Assunto: Autoriza o Município de Cordeirópolis a receber do Governo do Estado, através da FEPASA, importância em moeda corrente no país, para fins de indenização de desapropriados do loteamento popular "Jardim Progresso", desta cidade, na forma que especifica.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
PL n°13_25092020131921 .pdf 25/09/2020 6,5 MB

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Documento Data Assunto Arquivos
Lei Ordinária Nº 1725 23/04/1992 Autoriza a receber do Governo do Estado, através da FEPASA, importância em moeda corrente para indenização de lotes expropriados do loteamento popular Jardim Progresso, conforme Decreto Estadual nº 34.251, de 27 de novembro de 1991, retroagindo a vigência a esta data.
Autoria: Prefeito Municipal
Autógrafo Nº 1729/1992 ao Projeto de Lei Nº 13/1992 23/04/1992 Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 13/1992 - Autoriza o Município de Cordeirópolis a receber do Governo do Estado, através da FEPASA, importância em moeda corrente no país, para fins de indenização de desapropriados do loteamento popular "Jardim Progresso", desta cidade, na forma que especifica.

Votações

6ª Sessão Ordinária de 1992

Votação: Simbólica

Fase: Discussão Única

A favor: 12

Abstenções: 1

Resultado: Aprovado

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