Lei Ordinária Nº 1725
Data: 23/04/1992
Situação: Alterado (a)
Classificação: FINANÇAS E ORÇAMENTO
Autoria: Prefeito Municipal
Assunto: Autoriza a receber do Governo do Estado, através da FEPASA, importância em moeda corrente para indenização de lotes expropriados do loteamento popular Jardim Progresso, conforme Decreto Estadual nº 34.251, de 27 de novembro de 1991, retroagindo a vigência a esta data.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 12/05/2004 | 90,4 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 1770 | 16/12/1992 | RETI-RATIFICA E COMPLEMENTA |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 13/1992 | 22/04/1992 |
Autoriza o Município de Cordeirópolis a receber do Governo do Estado, através da FEPASA, importância em moeda corrente no país, para fins de indenização de desapropriados do loteamento popular "Jardim Progresso", desta cidade, na forma que especifica.
Autoria: Prefeito Municipal |