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Data: 22/11/1995

Situação: Em vigor

Classificação: ORDENAMENTO URBANO, TRIBUTAÇÃO, REGULAMENTOS MUNICIPAIS

Autoria: Prefeito Municipal

Assunto: Majora em 20% os cálculos dos valores venais vigentes dos imóveis urbanos e cadastrados sob a competência tributária do Município para o exercício tributário de 1996, concedendo desconto de 10% para o pagamento antecipado e enquadrando o Jardim José Corte como "3º perímetro", de acordo com a Lei Complementar nº 33, de 7 de dezembro de 1994.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 11/05/2004 143,5 KB

Cita

Documento Data Resumo Arquivos
Lei Complementar Nº 33 07/12/1994

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Documento Data Assunto Arquivos
Projeto de Lei Complementar Nº 13/1995 19/10/1995 DISPOE SOBRE A MAJORACAO DOS VALORES VENAIS DOS IMOVEIS URBANOS PARA O EXERCICIO DE 1996 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Autoria: Prefeito Municipal

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