Lei Complementar Nº 42
Data: 22/11/1995
Situação: Em vigor
Classificação: ORDENAMENTO URBANO, TRIBUTAÇÃO, REGULAMENTOS MUNICIPAIS
Autoria: Prefeito Municipal
Assunto: Majora em 20% os cálculos dos valores venais vigentes dos imóveis urbanos e cadastrados sob a competência tributária do Município para o exercício tributário de 1996, concedendo desconto de 10% para o pagamento antecipado e enquadrando o Jardim José Corte como "3º perímetro", de acordo com a Lei Complementar nº 33, de 7 de dezembro de 1994.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 11/05/2004 | 143,5 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Complementar Nº 33 | 07/12/1994 |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Complementar Nº 13/1995 | 19/10/1995 |
DISPOE SOBRE A MAJORACAO DOS VALORES VENAIS DOS IMOVEIS URBANOS PARA O EXERCICIO DE 1996 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Autoria: Prefeito Municipal |