Projeto de Lei Complementar Nº 13/1995
Tipo: Executivo
Data: 19/10/1995
Situação: Aprovado(a)
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria absoluta
Autoria: Prefeito Municipal
Assunto: DISPOE SOBRE A MAJORACAO DOS VALORES VENAIS DOS IMOVEIS URBANOS PARA O EXERCICIO DE 1996 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 11/05/2004 | 26,5 KB | |
PL complementar N°13 P. 1995_02102020124523 | 02/10/2020 | 2,6 MB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Lei Complementar Nº 42 | 22/11/1995 |
Majora em 20% os cálculos dos valores venais vigentes dos imóveis urbanos e cadastrados sob a competência tributária do Município para o exercício tributário de 1996, concedendo desconto de 10% para o pagamento antecipado e enquadrando o Jardim José Corte como "3º perímetro", de acordo com a Lei Complementar nº 33, de 7 de dezembro de 1994.
Autoria: Prefeito Municipal |
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Autógrafo Nº 1894/1995 ao Projeto de Lei Complementar Nº 13/1995 | 22/11/1995 | Autógrafo ao Projeto de Lei Complementar Nº 13/1995 - DISPOE SOBRE A MAJORACAO DOS VALORES VENAIS DOS IMOVEIS URBANOS PARA O EXERCICIO DE 1996 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
Votações
Votação: Simbólica
Fase: Discussão Única
A favor: 12
Abstenções: 1
Resultado: Aprovado