Lei Complementar Nº 33
Data: 07/12/1994
Situação: Em vigor
Classificação: TRIBUTAÇÃO
Autoria: Prefeito Municipal
Assunto: Dispõe sobre o cálculo dos valores venais dos imóveis urbanos para fins de lançamento e cobrança do IPTU em 1995, definindo que o Imposto Territorial Urbano terá alíquota de 1,875% e o Imposto Predial Urbano terá alíquota de 0,375%.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 11/05/2004 | 249,1 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Complementar Nº 42 | 22/11/1995 |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Complementar Nº 11/1994 | 10/11/1994 |
DISPÕE SOBRE O CÁLCULO DOS VALORES VENAIS DOS IMÓVEIS URBANOS PARA 1995, PARA FINS DE LANÇAMENTO E COBRANÇA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: Prefeito Municipal |