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Data: 07/12/1994

Situação: Em vigor

Classificação: TRIBUTAÇÃO

Autoria: Prefeito Municipal

Assunto: Dispõe sobre o cálculo dos valores venais dos imóveis urbanos para fins de lançamento e cobrança do IPTU em 1995, definindo que o Imposto Territorial Urbano terá alíquota de 1,875% e o Imposto Predial Urbano terá alíquota de 0,375%.


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 11/05/2004 249,1 KB

Citada por

Documento Data Resumo Arquivos
Lei Complementar Nº 42 22/11/1995

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Documento Data Assunto Arquivos
Projeto de Lei Complementar Nº 11/1994 10/11/1994 DISPÕE SOBRE O CÁLCULO DOS VALORES VENAIS DOS IMÓVEIS URBANOS PARA 1995, PARA FINS DE LANÇAMENTO E COBRANÇA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: Prefeito Municipal

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