Projeto de Lei Complementar Nº 11/1994
Tipo: Executivo
Data: 10/11/1994
Situação: Aprovado(a)
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria absoluta
Autoria: Prefeito Municipal
Assunto: DISPÕE SOBRE O CÁLCULO DOS VALORES VENAIS DOS IMÓVEIS URBANOS PARA 1995, PARA FINS DE LANÇAMENTO E COBRANÇA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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11_02102020082655 | 02/10/2020 | 3,6 MB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Autógrafo Nº 1857/1994 ao Projeto de Lei Complementar Nº 11/1994 | 07/12/1994 | Autógrafo ao Projeto de Lei Complementar Nº 11/1994 - DISPÕE SOBRE O CÁLCULO DOS VALORES VENAIS DOS IMÓVEIS URBANOS PARA 1995, PARA FINS DE LANÇAMENTO E COBRANÇA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | |
Lei Complementar Nº 33 | 07/12/1994 |
Dispõe sobre o cálculo dos valores venais dos imóveis urbanos para fins de lançamento e cobrança do IPTU em 1995, definindo que o Imposto Territorial Urbano terá alíquota de 1,875% e o Imposto Predial Urbano terá alíquota de 0,375%.
Autoria: Prefeito Municipal |
Votações
Votação: Simbólica
Fase: Discussão Única
A favor: 12
Abstenções: 1
Resultado: Aprovado