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Tipo: Executivo

Data: 10/11/1994

Situação: Aprovado(a)

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria absoluta

Autoria: Prefeito Municipal

Assunto: DISPÕE SOBRE O CÁLCULO DOS VALORES VENAIS DOS IMÓVEIS URBANOS PARA 1995, PARA FINS DE LANÇAMENTO E COBRANÇA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
11_02102020082655 .pdf 02/10/2020 3,6 MB

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Documento Data Assunto Arquivos
Autógrafo Nº 1857/1994 ao Projeto de Lei Complementar Nº 11/1994 07/12/1994 Autógrafo ao Projeto de Lei Complementar Nº 11/1994 - DISPÕE SOBRE O CÁLCULO DOS VALORES VENAIS DOS IMÓVEIS URBANOS PARA 1995, PARA FINS DE LANÇAMENTO E COBRANÇA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Lei Complementar Nº 33 07/12/1994 Dispõe sobre o cálculo dos valores venais dos imóveis urbanos para fins de lançamento e cobrança do IPTU em 1995, definindo que o Imposto Territorial Urbano terá alíquota de 1,875% e o Imposto Predial Urbano terá alíquota de 0,375%.
Autoria: Prefeito Municipal

Votações

19ª Sessão Ordinária de 1994

Votação: Simbólica

Fase: Discussão Única

A favor: 12

Abstenções: 1

Resultado: Aprovado

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