Lei Complementar Nº 27
Data: 16/03/1994
Situação: Em vigor
Classificação: FUNCIONALISMO PÚBLICO
Autoria: Prefeito Municipal
Assunto: Em conformidade com a legislação federal, autoriza a conversão e revalorização em URV, a contar de 1º de março de 1994, os salários e vencimentos-base dos servidores e funcionários da administração direta e indireta, bem como proventos à inatividade, alterando os Anexos 01 a 03 da Lei Complementar nº 13, de 22 de setembro de 1993.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 11/05/2004 | 105,5 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Complementar Nº 13 | 22/09/1993 | Altera Anexos 01 a 03 |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Complementar Nº 3/1994 | 10/03/1994 |
CONVERTE E REVALORIZA EM URV (UNIDADE REAL DE VALOR) OS SALÁRIOS E VENCIMENTOS BASE DOS SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTÁRQUICA, ATIVOS E INATIVOS DO MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICA.
Autoria: Prefeito Municipal |