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Tipo: Executivo

Data: 10/03/1994

Situação: Aprovado(a)

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria absoluta

Autoria: Prefeito Municipal

Assunto: CONVERTE E REVALORIZA EM URV (UNIDADE REAL DE VALOR) OS SALÁRIOS E VENCIMENTOS BASE DOS SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTÁRQUICA, ATIVOS E INATIVOS DO MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICA.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
PL complementar n°3 P_01102020152524 .pdf 01/10/2020 2,6 MB

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Documento Data Assunto Arquivos
Lei Complementar Nº 27 16/03/1994 Em conformidade com a legislação federal, autoriza a conversão e revalorização em URV, a contar de 1º de março de 1994, os salários e vencimentos-base dos servidores e funcionários da administração direta e indireta, bem como proventos à inatividade, alterando os Anexos 01 a 03 da Lei Complementar nº 13, de 22 de setembro de 1993.
Autoria: Prefeito Municipal
Autógrafo Nº 1840/1994 ao Projeto de Lei Complementar Nº 3/1994 16/03/1994 Autógrafo ao Projeto de Lei Complementar Nº 3/1994 - CONVERTE E REVALORIZA EM URV (UNIDADE REAL DE VALOR) OS SALÁRIOS E VENCIMENTOS BASE DOS SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTÁRQUICA, ATIVOS E INATIVOS DO MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICA.

Votações

4ª Sessão Ordinária de 1994

Votação: Simbólica

Fase: Discussão Única

A favor: 12

Abstenções: 1

Resultado: Aprovado

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